PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

22/08/2017 00:08
Projeto de Lei nº 8542/2017

Projeto de Lei nº 8542/2017
"ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 5395, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI A CAMPANHA DE PRÊMIOS E CRÉDITOS FISCAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 5970, DE 24 DE ABRIL DE 2015, E PELA LEI Nº 5995, DE 15 DE JULHO DE 2015."



Art. 1º Altera o caput do art. 4º Lei Municipal nº 5395, de 29 de dezembro de 2010, que institui a Campanha de Prêmios e Créditos Fiscais no Município de Santa Maria, alterada pela Lei Municipal nº 5970, de 24 de abril de 2015, e pela Lei nº 5995, de 15 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º A Secretaria de Município de Finanças fica autorizada a utilizar o valor de até 230.000 (duzentos e trinta mil) UFMs por ano, para a premiação, tributos e repasse a instituições filantrópicas de assistência social e instituições de ensino estabelecidas no Município de Santa Maria, conforme critério, valores e percentuais a serem definidos em regulamento." (NR)
 
Art. 2º Revoga o inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 5395, de 29 de dezembro de 2010.
 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Altera Lei Municipal nº 5395, de 29 de dezembro de 2010, que institui a Campanha de Prêmios e Créditos Fiscais no Município de Santa Maria, alterada pela Lei Municipal nº 5970, de 24 de abril de 2015, e pela Lei nº 5995, de 15 de julho de 2015.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
O presente Projeto de Lei que Altera Lei Municipal nº 5395, de 29 de dezembro de 2010, que institui a Campanha de Prêmios e Créditos Fiscais no Município de Santa Maria, alterada pela Lei Municipal nº 5970, de 24 de abril de 2015, e pela Lei nº 5995, de 15 de julho de 2015.
A alteração proposta é de suma importância, pois contribuirá para maior disseminação e abrangência da função social e educativa da Campanha de Prêmios e Créditos Fiscais do Município de Santa Maria, que trata-se de campanha de educação fiscal que visa envolver a sociedade e incentivar o tomador de serviços a solicitar nota fiscal de serviços eletrônica participando de sorteio de prêmios e acumulando créditos de ISS para desconto no IPTU.
Para um maior reflexo social e educativo da Campanha no município, propõe-se a respectiva alteração que permitirá que as instituições de ensino estabelecidas no município de Santa Maria, assim como as instituições filantrópicas de assistência social, possam auferir percentuais de repasse das premiações concedidas por intermédio dos Sorteios.
Na prática, tais entidades de assistência social e escolas estabelecidas em Santa Maria, constarão em lista no portal de premiação, sendo escolhidas pelos participantes da Campanha no momento do cadastro. No momento do Sorteio de Prêmios, a entidade/escola que tiver sido escolhida pelo contemplado, receberá um percentual do valor premiado, conforme dispuser regulamento. O valor previsto para o ano é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Assim, esta alteração permitirá maior ação do Programa de Educação Fiscal no Município, estimulando e disseminando a Campanha de Premiação nas Escolas e Instituições Assistenciais, que consequentemente, sendo beneficiadas com parte da premiação, contribuirão para maior alcance aos objetivos sociais e educativos da Campanha, refletindo em maior fiscalização dos tributos municipais, em especial o ISS, com a consequente diminuição da sonegação e inadimplência. 
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
          Santa Maria, 24 de julho de 2017.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal


 
Criado em: 22/08/2017 - 14:06:11 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 22/08/2017 - 14:06:11 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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