PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

12/09/2017 00:09
Projeto de Lei nº 25887*/2017

Projeto de Lei nº 25887*/2017
MODIFICA A LEI 3216/1990 E DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS DE ITINERÁRIOS DE ÔNIBUS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1º – Fica estabelecido, às concessionárias dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Santa Maria, a obrigatoriedade em implantar placas informativas nos pontos de ônibus do transporte coletivo urbano, contendo a identificação de seus itinerários e respectivos horários Centro - Bairro.

§ 1º – Os pontos intermediários onde não exista a estrutura de cobertura serão isentos da obrigação que o presente artigo impõe, ficando a concessionária com a responsabilidade de aguardar a disponibilidade da instalação das coberturas em tempo oportuno por parte da Prefeitura que observará o fiel cumprimento dos instrumentos de planejamento e sua capacidade financeira.

§ 2º – Os locais que forem instaladas novas paradas com coberturas, a Secretaria de Mobilidade Urbana notificará a empresa concessionária que deverá tomar as providências cabíveis viabilizando a implantação das placas informativas para o atendimento ao usuário.

Art. 2º – A Prefeitura Municipal definirá os padrões de escrita, medidas e cores das placas informativas, proporcionando fácil visibilidade ao usuário.  

Art. 3º – As medidas e a aplicabilidade desta lei visando à implantação das placas serão acompanhadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e o órgão municipal de defesa dos direitos do consumidor.

Art.4° A despesa para a implantação deste projeto deverá ser custeada pela iniciativa privada, podendo valer-se da venda de espaço publicitário. 
 
Art.5° Deverá constar em destaque os horários dos ônibus suprimidos no período de férias escolares, finais de semana e feriados. Para isso, a placa deverá dispor de uma legenda explicativa. 
 
Art.6° Caberá ao Poder Executivo no exercício das atribuições regulamentar a presente lei no que couber visando o fiel cumprimento das suas obrigações legais. Esta passa a vigorar no prazo de 90 dias.

Art.7° Fica revogada a lei 3216/1990.

 
Santa Maria, 12 de setembro de 2017


Justificativa: Tal proposta visa facilitar o uso do transporte público para os usuários de Santa Maria. Há anos o serviço é alvo de reclamações e o presente projeto de lei propõe mais comodidade aos santa-marienses. Atualmente, a informação sobre o horário das linhas está disponível somente em sites, muitas vezes fora do alcance de pessoas de baixa renda. A implantação de uma placa informativa nas paradas de ônibus facilitará para toda a população a utilização do serviço. 

Criado em: 12/09/2017 - 14:02:43 por: Maria Luiza Alterado em: 12/09/2017 - 14:02:43 por: Maria Luiza

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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