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"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O UNIVERSITÁRIO RUGBY SANTA MARIA – URSM."
Art. 1º- Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Universitário Rugby Santa Maria - URSM, registrado no CNPJ sob o número: 13.679.421/0001-32.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que considera de Utilidade Pública Municipal o Universitário Rugby Santa Maria – URSM.
A valorização do esporte é uma responsabilidade de todos os cidadãos, afinal, o mesmo está intimamente ligado a tantas outras áreas do cotidiano das pessoas, a exemplo da saúde, assistência social, turismo, educação, etc.
O Universitário Rugby Santa Maria – URSM é uma entidade que surgiu oficialmente em 2009, tendo como finalidades a promoção e incentivo da prática das modalidades de Rugby e, também, o compromisso estatutário de fomentar atividades sociais, culturais, educativas e esportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do Rugby na sociedade.
Além de todo o compromisso social do URSM, é importante destacar que a entidade também leva o nome de Santa Maria para além das nossas fronteiras, ao participar e obter êxito em campeonatos da categoria.
Assim sendo, por tudo que o Universitário Rugby representa para Santa Maria e atendendo as disposições legais, é que encaminhamos este Projeto para apreciação desta Casa Legislativa.
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.