PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

05/10/2017 00:10
Projeto de Lei nº 8568/2017

Projeto de Lei nº 8568/2017

"AUTORIZAÇÃO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, NA PRIMEIRA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS FINANCIADOS PELA EXTINTA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - COHAB/RS."


 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar da cobraça do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, na primeira aquisição de imóvel financiado pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS.

§1º A isenção prevista no caput deste artigo só poderá ser concedida se o proprietário não possuir outro imóvel.

§2º Para comprovar o que determina o §1º deverá ser apresentada a Certidão Negativa do Registro de Imóveis.

§3º O Poder Executivo deverá informar à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria a relação nominal dos beneficiados com a presente Lei.

§4º O benefício da isenção terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:

 

Autorização o Poder Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, na primeira transmissão da propriedade dos imóveis financiados pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS.

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O presente Projeto de Lei tem como base ir ao encontro do fomento que o Governo Estadual tem proporcionado, através de uma série de incentivos e facilidades, para que os imóveis habitacionais de nosso Estado venham a ser legalizados.

Em nosso Município, temos em média 2.700 (duas mil e setecentos) imóveis, entre casas e apartamentos, sem as devidas escrituras. Dessa forma, a fim de corroborar com as iniciativas estaduais, vimos sugerir que na forma legal que os mutuários de primeira aquisição de imóveis financiados pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS, venham a ser isentos da cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

O direito à moradia, principalmente quando decorrente do Sistema Financeiro de Habitação, é um direito fundamental, protegido pelo texto constitucional e de responsabilidade de todos os entes, que podem implementar as mais diversas políticas para sua efetivação, nas quais se incluem as desonerações tributárias.

Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.

       Santa Maria, 5 de outubro de 2017.

 

 

 

 

 

  1. Roberto Cechin
  2. Municipal, em exercício

 



 
Criado em: 05/10/2017 - 15:00:10 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 06/10/2017 - 09:21:33 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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