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Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Vôlei Santa Maria Associação Esportiva - VSMAE, registrada no CNPJ sob o número: 26.325.773/0001-31.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que considera de Utilidade Pública Municipal a Vôlei Santa Maria Associação Esportiva – VSMAE.
Valorizar e incentivar a prática esportiva deve ser um compromisso de todos os cidadãos, afinal, o esporte encontra-se em plena relação com a saúde, educação, integração e outras searas tão carentes nos dias atuais.
A Vôlei Santa Maria Associação Esportiva (VSMAE), é uma entidade que surgiu oficialmente em 2016, tendo como finalidades o trabalho pelo desenvolvimento do esporte e lazer da comunidade, promoção de competições, desenvolvimento de ações sociais e muito mais.
Além de todo o comprometimento esportivo, a VSMAE tem um grandioso trabalho social e ambiental quando, através da prática do vôlei, conscientiza e incentiva que seus participantes façam o recolhimento e posterior destinação final de óleo de cozinha usado, latinhas e outros produtos que retornam em valores para manter a Associação.
Assim sendo, por tudo que a Vôlei Santa Maria Associação Esportiva representa para Santa Maria e atendendo as disposições legais, é que encaminhamos este Projeto para apreciação desta Casa Legislativa.
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.