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'DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESAS QUE TENHAM ENVOLVIMENTO EM CORRUPÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE OU ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR AGENTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA”.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O município de Santa Maria fica proibido de conceder incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público.
Art. 2° As empresas que celebrarem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no artigo 1º desta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição de concessão de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público no município de Santa Maria, na forma que indica.
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 afirma que são princípios norteadores da Administração Pública Direta e Indireta, dentre outros, a moralidade, legalidade e a eficiência.
Desse modo, a concessão de incentivos fiscais, no âmbito do Município de Santa Maria, a empresas envolvidas em corrupção ou ato de improbidade administrativa e incompatível com os preceitos do Estado Democrático de Direito.
Em consonância com o movimento ficha limpa, instaurado na política brasileira e amplamente apoiado pela população, é indispensável que as empresas que recebem incentivos fiscais também possuam reputação ilibada para merecerem tais benefícios
Por todo o exposto, contamos com a sensibilização e o apoio dos nobres "Edis" para a aprovação desse importante Projeto de Lei.
Santa Maria 16 de outubro de 2017.
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.