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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 31 de agosto de 2024

24/10/2017 00:10
Projeto de Lei nº 8580/2017

Projeto de Lei nº 8580/2017

"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA INTERNA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CRECHES MANTIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA."


Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Determina a instalação de câmeras de segurança interna nas Escolas Municipais e Creches  mantidas pela Prefeitura Municipal de Santa Maria.

Parágrafo único: A instalação do equipamento citado no “caput” considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Art. 2º. As câmeras deverão ser instaladas de acordo com a necessidade de cada instituição especialmente: nos corredores, patio interno e áreas adjacentes  de modo a permitir o monitoramento de áreas externas das instituições  e das áreas de circulação inerna.

Paragrafo Ùnico: As áreas e vias que dão acesso às instituições de ensino e às creches também deverão possuir sistema de câmeras de segurança que permita o monitoramento da chegada da comunidade escolar.

 Art. 3º. O controle das câmeras de segurança ficará  sob responsabilidade da direção da instituição. 

 Art. 4º. Os recursos para execução deste projeto advirão de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria, 18 de outubro de 2017

 

JUSTIFICAVA

           

 Este projeto visa promover a segurança dos alunos com o referido monitoramento, os atuais índices de criminalidade amedrontam cada vez mais a população. Hoje, não se vive sem o medo constante da violência. É necessário estabelecer um sentimento de segurança.

Com interesse de garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores e outros servidores das escolas e creches públicas municipais que venho propor a instalação de câmeras de segurança.

O monitoramento por câmeras de vídeo é um instrumento eficaz tanto para o combate como para a prevenção da criminalidade  trazendo mais segurança para as crianças e funcionários públicos.

 A instalação dos equipamentos de segurança significa não apenas um modo de desestimular a ação de agentes delituosos em nossas escolas, mas valerá para elucidar e apurar delitos praticados nas dependências, auxiliando, assim, o trabalho policial  bem como, a preservação dos bens públicos evitando as ações de vândalos e assaltantes que entram nas imediações destas instituições quando estas estão vazias, promovendo a destruição ou subtração do patrimônio público.

Importante destacar que não se trata de uma iniciativa que visa o monitoramento dos estudantes, mas, em verdade, de uma ferramenta com grande potencial protetivo ao estudante. Situações como assassinatos em escolas, depredação e roubo do patrimônio das escolas, furtos, tráfico de drogas, podem ser coibidas com a presença de mecanismos que possam identificar os responsáveis, elucidar crimes e, inclusive, fornecer subsídio para a construção de soluções em termos de segurança e proteção aos alunos e usuários.

Portanto, com o intuito promover a segurança e a proteção dos estudantes, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.

Criado em: 18/10/2017 - 15:17:21 por: Andreia Turna Alterado em: 18/10/2017 - 15:37:16 por: Andreia Turna

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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