Projeto de Lei nº 8581/2017
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E USUÁRIOS DO CAPS - AFUCAPS - GOTAS DE AFETO.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da lei municipal nº 5556/11 a Associação de Familiares e usuários do CAPS – AFUCAPS – Gotas de Afeto, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos com sede no Município de Santa Maria, registrada no CNPJ sob o nº. 24075966/0001-56, localizada à Av. Helvio Basso nº 1245 Bairro Nossa Senhora Medianeira CEP 97070-805, na Cidade de Santa Maria RS.
Parágrafo único – A referida Associação vem atuando desde o dia 26/05/2015, tendo sua inscrição jurídica firmada em 11 de janeiro de 2016 realizando atividades de conscientização, amparo, proteção e estímulo aos usuários e seus familiares do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.
Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 25 de outubro de 2017
JUSTIFICATIVA
Pelo presente, na observância das disposições regimentais e da Lei do Municipal nº.5556/2011, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Familiares e usuários do CAPS – AFUCAPS- Gotas de Afeto, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativo com sede no Município de Santa Maria, registrada no CNPJ sob o nº. 24075966/0001-56, localizada à Av. Helvio Basso nº 1245 Bairro Nossa Senhora Medianeira CEP 97070-805, na Cidade de Santa Maria RS.
Os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) possuem caráter aberto e comunitário, dotados de equipes multiprofissionais e transdisciplinares, realizando atendimento a usuários com transtornos mentais graves e persistentes, a pessoas com sofrimento e/ou transtornos mentais em geral sem excluir aqueles decorrentes do uso de crack álcool ou outras drogas.
A Associação tem por finalidade promover amparo , proteção, o estimulo aos usuários e seus familiares mobilizando o poder publico e a sociedade civil para assegurar o cumprimento dos direitos Sociais previstos em lei. Realiza um trabalho de conscientização de familiares e da sociedade dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e de comportamento devido ao uso de álcool e outras drogas divulgando a legislação existente a respeito e fiscalizando observância das normas.
Desde 2015 a entidade vem desenvolvendo um importante trabalho na luta pela garantia de serviços e pelo atendimento com qualidade aos usuários. Desenvolve ações que visam a igualdade de oportunidades de desenvolvimento pessoal , humano e da cidadania dos envolvidos nos processo de reabilitação.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.