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27/10/2017 00:10
Projeto de Lei nº 8581/2017

Projeto de Lei nº 8581/2017
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E USUÁRIOS DO CAPS  - AFUCAPS  -  GOTAS DE AFETO.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, nos termos da   lei municipal nº 5556/11 a  Associação de Familiares e usuários do CAPS – AFUCAPS – Gotas de Afeto,  sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos com sede no Município de Santa Maria, registrada no CNPJ sob o nº. 24075966/0001-56, localizada à Av. Helvio Basso nº 1245 Bairro Nossa Senhora Medianeira CEP 97070-805, na Cidade de Santa Maria RS.
 
Parágrafo único – A referida Associação vem atuando desde o dia 26/05/2015,  tendo sua inscrição jurídica firmada em  11 de janeiro de 2016 realizando atividades de  conscientização, amparo, proteção e estímulo aos usuários e seus  familiares do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.

 Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 


Santa Maria, 25 de outubro de 2017

 

JUSTIFICATIVA
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais e da Lei do Municipal nº.5556/2011, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Familiares e usuários do CAPS – AFUCAPS- Gotas de Afeto,  sociedade civil de direito privado sem fins lucrativo com sede no Município de Santa Maria, registrada no CNPJ sob o nº. 24075966/0001-56, localizada à Av. Helvio Basso nº 1245 Bairro Nossa Senhora Medianeira CEP 97070-805, na Cidade de Santa Maria RS.

Os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) possuem caráter aberto e comunitário, dotados de equipes multiprofissionais e transdisciplinares, realizando atendimento a usuários com transtornos mentais graves e persistentes, a pessoas com sofrimento e/ou transtornos mentais em geral sem excluir aqueles decorrentes do uso de crack álcool ou outras drogas.
 
A Associação tem por finalidade promover amparo , proteção, o estimulo aos usuários e seus familiares mobilizando o poder publico e a sociedade civil para assegurar o cumprimento dos direitos Sociais previstos em lei. Realiza  um trabalho de conscientização de familiares e da sociedade dos direitos das pessoas  portadoras de transtornos mentais e de comportamento devido ao uso de álcool e outras drogas divulgando a legislação existente a respeito e fiscalizando observância das normas.

Desde 2015 a entidade vem desenvolvendo  um importante trabalho na luta pela garantia de serviços e pelo atendimento  com qualidade aos usuários. Desenvolve ações que visam a igualdade de oportunidades de desenvolvimento pessoal , humano e da cidadania dos envolvidos nos processo de reabilitação.

Por todo o exposto, conto com o  apoio dos nobres colegas para a aprovação deste  Projeto de Lei.
 
Criado em: 25/10/2017 - 15:58:39 por: Andreia Turna Alterado em: 25/10/2017 - 16:08:03 por: Andreia Turna

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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