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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 31 de agosto de 2024

06/11/2017 00:11
Projeto de Lei nº 8585/2017

Projeto de Lei nº 8585/2017
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O “JANEIRO BRANCO”, MÊS DA CONSCIENTIZAÇÃO PELA SAÚDE MENTAL E EMOCIONAL DA POPULAÇÃO E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
 

LEI

Art. 1º
 Institui no Município de Santa Maria o mês de janeiro como sendo o mês destinado à divulgação, prevenção, tratamento e promoção do bem estar mental e emocional denominado “Janeiro Branco”.
Parágrafo único. Incluí o “Janeiro Branco” no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A presente Lei possui os seguintes objetivos:
 I. inserir a temática “Saúde Mental” na comunidade como um todo;
II. promover entre as pessoas ações em Saúde Mental que levem à ideia de que esta se refere à qualidade de vida pessoal e relacional dos indivíduos, considerando os seguintes critérios em especial: atitudes positivas em relação a si próprio, crescimento pessoal, desenvolvimento e autorrealização, integração e resposta emocional, autonomia e autodeterminação, percepção apurada da realidade, domínio ambiental e competência social;
III. despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para a promoção e prevenção em Saúde Mental e Emocional;
IV. evidenciar a Saúde Mental e Emocional na mídia;
V. provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações cotidianas vividas – das individuais às coletivas – possuem íntima relação com a condição psicológica e emocional dos indivíduos e que, portanto, investir em Saúde Mental e Emocional é responsabilidade de todos;
VI. difundir um conceito ampliado de Saúde Mental e Emocional como um estado de equilíbrio emocional, combatendo a ideia equivocada de que a mesma está relacionada à ausência de transtorno mental;
VII. iluminar, durante o mês de janeiro, a partir do dia 1º (primeiro), monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins do município de Santa Maria com o propósito de chamar atenção da população para o projeto.
Art. 3º Para a execução do projeto poderão contribuir as indústrias, comércio, empresas, hospitais e clínicas, faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde, colégios, escolas públicas e particulares, associações, clubes de serviço e veículos de comunicação.
Art. 4º O “Janeiro Branco” será comemorado anualmente e tem como símbolo da campanha o “Laço Branco”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Maria, 01 de novembro de 2017

 
Criado em: 01/11/2017 - 15:07:22 por: Gilsione Caurio Alterado em: 01/11/2017 - 15:07:22 por: Gilsione Caurio

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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