ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

10/11/2017 00:11
Projeto de Lei nº 8591/2017

Projeto de Lei nº 8591/2017
"DISPÕE SOBRE OS POSTES QUE DÃO SUSTENTAÇÃO ÀS REDES AÉREAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SEJAM COLOCADOS NAS DIVISAS DOS LOTES DE TERRENO NA ÁREA URBANA."

Art. 1º A concessionária e permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica do Município de Santa Maria, priorizará a colocação dos postes de sustentação das redes aéreas de distribuição de energia elétrica nas divisas dos lotes de terrenos, nas áreas urbanas do Município de Santa Maria.
Art. 2º Os postes de sustentação de redes aéreas de distribuição de energia elétrica que estejam dificultando ou impedindo o acesso de pessoas ou veículos a área interna de imóveis urbanos no Município de Santa Maria, deverão ser relocados, sem quaisquer ônus para os proprietários ou locatários, desde que não tenham sido relocados nos últimos 5 anos.
Art. 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

JUSTIFICATIVA

Trata o presente Projeto de Lei, no âmbito de suas atribuições, do ordenamento territorial e ocupação do solo, no Município de Santa Maria. 
Os projetos da atual concessionária priorizam os critérios de economicidade na implantação da rede, observando as distâncias máximas de implantação dos postes que as compõem e, geralmente, desconsideram a distribuição dos imóveis nas vias públicas onde as redes serão implantadas.
Tal fato vem provocando enormes transtornos a diversos proprietários, ou locatários de imóveis que tem o acesso a área interna do imóvel, dificultada, ou até mesmo impedida, pela posição em que é implantado um poste da rede de distribuição de energia elétrica.
Ao solicitar a relocação dos postes que impedem o acesso aos seus imóveis, proprietários e locatários são informados pela empresa distribuidora que o serviço de relocação do poste deverá ser custeado por eles. Com valores apresentados pela empresa distribuidora de energia elétrica para a realização do serviço, em alguns casos, são altíssimos.
Em razão do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para uma rápida tramitação e aprovação desta propositura, a qual se reveste de importância social.

Santa Maria, 10 de novembro de 2017

 
Criado em: 10/11/2017 - 09:37:04 por: Rochester Lopes Alterado em: 13/11/2017 - 15:22:12 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços