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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 31 de agosto de 2024

14/11/2017 00:11
Projeto de Lei nº 8594/2017

Projeto de Lei nº 8594/2017
AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA - IPASSP-SM A ADQUIRIR SALAS E BOXES DE GARAGEM PARA A INSTALAÇÃO DE SUA SEDE ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º Fica o Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria - IPASSP-SM, Autarquia Municipal, autorizado a adquirir, através de escritura de compra e venda, as salas 103, 104, 201, 202, 203, 204, 301, 302, 303, 304, 401, 402, 403, 404, 501 e 502, e os boxes de garagem 9003, 9004, 9005, 9006, 9007, 9008, e 9009 do Condomínio Comercial Queluz Office, imóvel assentado em terreno constituído pelo “Lote 06”, da Quadra G, do loteamento Bela Vista, localizado à Rua Alameda Buenos Aires, no quarteirão formado pela Alameda Montevideo, Rua Motorista Mariano, Avenida Nossa Senhora das Dores, e Alameda Buenos Aires, situado na zona urbana de Santa Maria/RS, com área total de 733,82m² e perímetro de 130,00m, distando 162,50m em relação ao eixo da Alameda Montevideo, possuindo as seguintes medidas e confrontações: Tem início no vértice 1; deste, ao LESTE, confrontando com a Alameda Buenos Aires, com ângulo de 90°22’05” e percorre 15,00m até o vértice 2; deste, ao NORTE, confrontando com o Lote 07 com ângulo de 89°35’00” e percorre 45,00m até o vértice 3; deste, a OESTE, confronta com uma sanga, com um ângulo de 118°39’33” e percorre 17,00m até o vértice 4; deste, ao SUL, confronta com o Lote 5, ângulo de 61°39’22” e percorre 53,00m até o vértice 1, deste onde teve início esta descrição, sob o Protocolo nº 328725, do Livro 1-BS em 09/06/2017, e de acordo com as seguintes especificações, conforme laudo em anexo:
I - Sala 103: Matrícula 151.234, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no térreo do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 66,3600m², uma área total de 106,2752m² e fração ideal equivalente a 0,04236020 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de Manoel da Silva Seabra, brasileiro, divorciado, nascido em 29/04/1962, empresário sócio, inscrito no CPF sob número 368.749.060-20, portador do RG sob número 1019741089-SSP/RS, residente e domiciliado nesta cidade, e de José Henrique da Silva Seabra, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 08/08/1965, administrador de empresas, inscrito no CPF sob número 486.701.200-97, portador do RG sob número 4033111677-SJS/RS, residente e domiciliado nesta cidade.
II - Sala 104: Matrícula 151.235, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no térreo do Condomínio Comercial Queluz Office, com área privativa de 70,5300m², uma área total de 112,9534m² e fração ideal equivalente a 0,04502207 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de Vera Lucia Seabra Tagliari, professora, inscrita no CPF sob número 425.022.410-49, portadora do RG sob número 3025388251-SJTC/RS, de seu esposo Julio César Vieira Tagliari, empresário sócio, inscrito no CPF sob número 425.022.500-30, portador do RG sob número 1026950269-SJS/RS, ambos brasileiros, casados pelo regime de comunhão “parcial” de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, e de Maria de Fátima da Silva Seabra, brasileira, solteira, maior, empresária sócia, inscrita no CPF sob número 428.989.860-20, portadora do RG sob número 2023934686-SSP/RS, residente e domiciliada nesta cidade.
III - Sala 201: Matrícula 151.236, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no segundo pavimento do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 41,2700m², uma área total de 66,0937m², e fração ideal equivalente a 0,02634426 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de Manoel da Silva Seabra, brasileiro, divorciado, nascido em 29/04/1962, empresário sócio, inscrito no CPF sob número 368.749.060-20, portador do RG sob número 1019741089-SSP/RS, residente e domiciliado nesta cidade.
IV - Sala 202: Matrícula 151.237, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no segundo pavimento do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 43,6700², uma área total de 69,9373m², e fração ideal equivalente a 0,02787628 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de José Henrique da Silva Seabra, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 08/08/1965, administrador de empresas, inscrito no CPF sob número 486.701.200-97, portador do RG sob número 4033111677-SJS/RS, residente e domiciliado nesta cidade.
V - Sala 203: Matrícula 151.238, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no segundo pavimento do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 41,2700², uma área total de 66,0937m², e fração ideal equivalente a 0,02634426 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de Manoel da Silva Seabra, brasileiro, divorciado, nascido em 29/04/1962, empresário sócio, inscrito no CPF sob número 368.749.060-20, portador do RG sob número 1019741089-SSP/RS, residente e domiciliado nesta cidade.
VI - Sala 204: Matrícula 151.239, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no segundo pavimento do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 43,6700², uma área total de 69,9373m², e fração ideal equivalente a 0,02787628 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de Manoel da Silva Seabra, brasileiro, divorciado, nascido em 29/04/1962, empresário sócio, inscrito no CPF sob número 368.749.060-20, portador do RG sob número 1019741089-SSP/RS, residente e domiciliado nesta cidade.
VII - Sala 301: Matrícula 151.240, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no terceiro pavimento do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 41,2700m², uma área total de 66,0937m², e fração ideal equivalente a 0,02634426 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de Vera Lucia Seabra Tagliari, professora, inscrita no CPF sob número 425.022.410-49, portadora do RG sob número 3025388251- SJTC/RS, e de seu esposo Julio César Vieira Tagliari, empresário sócio, inscrito no CPF sob número 425.022.500-30, portador do RG sob número 1026950269-SJS/RS, ambos brasileiros, casados pelo regime de comunhão “parcial” de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade.
VIII - Sala 302: Matrícula 151.241, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no terceiro pavimento do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 43,6700², uma área total de 69,9373m², e fração ideal equivalente a 0,02787628 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de Vera Lucia Seabra Tagliari, professora, inscrita no CPF sob número 425.022.410-49, portadora do RG sob número 3025388251-SJTC/RS, e de seu esposo Julio César Vieira Tagliari, empresário sócio, inscrito no CPF sob número 425.022.500-30, portador do RG sob número 1026950269-SJS/RS, ambos brasileiros, casados pelo regime de comunhão “parcial” de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade.
IX - Sala 303: Matrícula 151.242, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no terceiro pavimento do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 41,2700m², uma área total de 66,0937m², e fração ideal equivalente a 0,02634426 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de Vera Lucia Seabra Tagliari, professora, inscrita no CPF sob número 425.022.410-49, portadora do RG sob número 3025388251-SJTC/RS, e de seu esposo Julio César Vieira Tagliari, empresário sócio, inscrito no CPF sob número 425.022.500-30, portador do RG sob número 1026950269-SJS/RS, ambos brasileiros, casados pelo regime de comunhão “parcial” de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade.
X - Sala 304: Matrícula 151.243, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no terceiro pavimento do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 43,6700², uma área total de 69,9373m², e fração ideal equivalente a 0,02787628 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de Vera Lucia Seabra Tagliari, professora, inscrita no CPF sob número 425.022.410-49, portadora do RG sob número 3025388251-SJTC/RS, e de seu esposo Julio César Vieira Tagliari, empresário sócio, inscrito no CPF sob número 425.022.500-30, portador do RG sob número 1026950269-SJS/RS, ambos brasileiros, casados pelo regime de comunhão “parcial” de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade.
XI - Sala 401: Matrícula 151.244, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no quarto pavimento do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 41,2700m², uma área total de 66,0937m², e fração ideal equivalente a 0,02634426 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de José Henrique da Silva Seabra, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 08/08/1965, administrador de empresas, inscrito no CPF sob número 486.701.200-97, portador do RG sob número 4033111677-SJS/RS, residente e domiciliado nesta cidade.
XII - Sala 402: Matrícula 151.245, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no quarto pavimento do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 43,6700m², uma área total de 69,9373m², e fração ideal equivalente a 0,02787628 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de José Henrique da Silva Seabra, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 08/08/1965, administrador de empresas, inscrito no CPF sob número 486.701.200-97, portador do RG sob número 4033111677-SJS/RS, residente e domiciliado nesta cidade.
XIII - Sala 403: Matrícula 151.246, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no quarto pavimento do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 41,2700m², uma área total de 66,0937m², e fração ideal equivalente a 0,02634426 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de José Henrique da Silva Seabra, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 08/08/1965, administrador de empresas, inscrito no CPF sob número 486.701.200-97, portador do RG sob número 4033111677-SJS/RS, residente e domiciliado nesta cidade.
XIV - Sala 404: Matrícula 151.247, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no quarto pavimento do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 43,6700m², uma área total de 69,9373m², e fração ideal equivalente a 0,02787628 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de José Henrique da Silva Seabra, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 08/08/1965, administrador de empresas, inscrito no CPF sob número 486.701.200-97, portador do RG sob número 4033111677-SJS/RS, residente e domiciliado nesta cidade.
XV - Sala 501: Matrícula 151.248, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no quinto pavimento do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 41,2700m², uma área total de 66,0937m², e fração ideal equivalente a 0,02634426 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de Maria de Fátima da Silva Seabra, brasileira, solteira, maior, empresária-sócia, inscrita no CPF sob número 428.989.860-20, portadora do RG sob número 2023934686-SSP/RS, residente e domiciliada nesta cidade.
XVI - Sala 502: Matrícula 151.249, Folha 01, Livro N 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizada no quinto pavimento do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 43,6700m², uma área total de 69,9373m², e fração ideal equivalente a 0,02787628 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de Maria de Fátima da Silva Seabra, brasileira, solteira, maior, empresária-sócia, inscrita no CPF sob número 428.989.860-20, portadora do RG sob número 2023934686-SSP/RS, residente e domiciliada nesta cidade.
XVII - Box-Garagem 9003: Matrícula 151.225, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizado no primeiro subsolo do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 12,5500m² e uma área total de 16,3244m² e fração ideal equivalente a 0,00400558 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de José Henrique da Silva Seabra, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 08/08/1965, administrador de empresas, inscrito no CPF sob número 486.701.200-97, portador do RG sob número 4033111677-SJS/RS, residente e domiciliado nesta cidade.
XVIII - Box-Garagem 9004: Matrícula 151.226, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizado no primeiro subsolo do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 13,7200m² e uma área total de 17,8463m² e fração ideal equivalente a 0,00437901 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de Maria de Fátima da Silva Seabra, brasileira, solteira, maior, empresária sócia, inscrita no CPF sob número 428.989.860-20, portadora do RG sob número 2023934686-SSP/RS, residente e domiciliada nesta cidade.
XIX - Box-Garagem 9005: Matrícula 151.227, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizado no primeiro subsolo do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 14,0000m² e uma área total de 18,2105m² e fração ideal equivalente a 0,00446838 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de Vera Lucia Seabra Tagliari, professora, inscrita no CPF sob número 425.022.410-49, portadora do RG sob número 3025388251-SJTC/RS, e de seu esposo Julio César Vieira Tagliari, empresário sócio, inscrito no CPF sob número 425.022.500-30, portador do RG sob número 1026950269-SJS/RS, ambos brasileiros, casados pelo regime de comunhão “parcial” de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade.
XX - Box-Garagem 9006: Matrícula 151.228, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizado no primeiro subsolo do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 12,3200m² e uma área total de 16,0252m² e fração ideal equivalente a 0,00393217 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de José Henrique da Silva Seabra, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 08/08/1965, administrador de empresas, inscrito no CPF sob número 486.701.200-97, portador do RG sob número 4033111677-SJS/RS, residente e domiciliado nesta cidade.
XXI - Box-Garagem 9007: Matrícula 151.229, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizado no primeiro subsolo do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 13,2500m² e uma área total de 17,2349m² e fração ideal equivalente a 0,00422900 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de José Henrique da Silva Seabra, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 08/08/1965, administrador de empresas, inscrito no CPF sob número 486.701.200-97, portador do RG sob número 4033111677-SJS/RS, residente e domiciliado nesta cidade.
XXII - Box-Garagem 9008: Matrícula 151.230, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizado no primeiro subsolo do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 13,9500² e uma área total de 18,0292m² e fração ideal equivalente a 0,00445242 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de José Henrique da Silva Seabra, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 08/08/1965, administrador de empresas, inscrito no CPF sob número 486.701.200-97, portador do RG sob número 4033111677-SJS/RS, residente e domiciliado nesta cidade.
XXIII - Box-Garagem 9009: Matrícula 151.231, Folha 01 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria, localizado no primeiro subsolo do Condomínio Comercial Queluz Office, com uma área privativa de 13,4800m² e uma área total de 17,4959m² e fração ideal equivalente a 0,00430241 no terreno e coisas de uso comum, de propriedade de José Henrique da Silva Seabra, brasileiro, solteiro, maior, nascido em 08/08/1965, administrador de empresas, inscrito no CPF sob número 486.701.200-97, portador do RG sob número 4033111677-SJS/RS, residente e domiciliado nesta cidade.
Parágrafo único. As informações referentes ao objeto de compra apresentado no art.1º procede da Matrícula nº 65.986, Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Maria/RS.
 
Art. 2º As salas e os boxes de garagem descritos no art.1º destinam-se, exclusivamente, à instalação da sede administrativa do IPASSP-SM.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 2201             
Projeto/Atividade: 1038         
Elemento de Despesa: 4.4.90.61                 
Recurso: 0400
 
Art. 4º Das hipóteses de alienação das salas e dos boxes de garagem de que tratam o art. 1º:
 I - pela extinção da Autarquia, a alienação deverá ser total e os recursos deverão ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários e despesas administrativas e, havendo sobras, o Executivo poderá utilizá-las para outros fins, priorizando o pagamento de outras despesas de origem previdenciária, caso existirem;
II - pela escassez de recursos no Fundo de Previdência, a alienação poderá ser total ou parcial, conforme a quantidade de recursos necessários para pagamento de benefícios previdenciários ou despesas administrativas;
III - por Determinação de Lei Federal que disciplina os Regimes Próprios de Previdência Social, caso em que a destinação dos recursos se dará conforme dispuser a própria Lei. 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Autoriza o Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria - IPASSP-SM a adquirir salas e boxes de garagem para a instalação de sua sede administrativa e dá outras providências.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
O anteprojeto de Lei ora submetido à deliberação dos Senhores Vereadores visa autorizar o Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria - IPASSP-SM a adquirir salas e boxes de garagem para instalar sua Sede Administrativa. Tratam-se de salas comerciais e boxes-garagem cujas características estão rigorosamente especificadas no texto normativo pelas descrições contidas nas certidões atualizadas do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, e cujo preço de mercado foi apurado pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Santa Maria, balizado por outras três avaliações idôneas.
Inicialmente, cabe lembrar que, desde sua criação em 2002, o IPASSP-SM executa suas atividades em imóvel (salas comerciais) locado no bairro Centro do Município, arcando, consequentemente, com elevada despesa em razão dos aluguéis, condomínios e demais encargos inerentes a essas locações. Além disso, tais áreas físicas não comportam mais as necessidades da autarquia, a qual, anualmente, tem ampliado a sua rede de atendimento para um numero cada vez maior de segurados.
Em 2006, com a alteração da Portaria Nº 4992/99, o Ministério da Previdência Social autorizou os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS a constituírem reservas anuais com as sobras da taxa de administração, cujos valores poderiam ser utilizados em exercícios seguintes para os mesmos fins a que se destina a taxa de administração.  Diante dessa previsão legal, a economia apurada face ao rígido controle das despesas com a manutenção do instituto, propiciou a constituição e contabilização das reservas administrativas.
No ano seguinte, a Administração do IPASSP-SM, aproveitando uma oportunidade de mercado, em termos de preço e localização, adquiriu um terreno na Rua Silva Jardim, próximo à Avenida Rio Branco para, futuramente, construir a sua Sede Administrativa. Tal decisão foi tomada após a entrada em vigor da Orientação Normativa nº 01 de 23/01/2007/MPS, com ênfase no Art. 40, §1º, que autorizou os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS a aplicarem recursos da taxa de administração na aquisição, construção ou reforma de bens imóveis:
 
“§1º A aquisição, construção ou reforma de bens imóveis com os recursos destinados à taxa de administração restringem-se aos destinados ao uso próprio da unidade gestora, sendo vedada a utilização desses bens para investimento ou uso por outro órgão publico ou particular, em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins não previstos no inciso I.” (grifamos)
 
Após a aquisição do terreno, a Administração do Instituto, no uso da sua autonomia administrativa e financeira, iniciou os estudos preliminares para a construção da sua sede própria de forma a comportar as suas necessidades físicas atuais e de expansão futura. Posteriormente, esse estudo serviu de orientação para a contratação da elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura da construção de Sede Administrativa.
Com o decorrer do tempo, já viabilizados os recursos financeiros para o investimento em uma sede própria e concluídos os projetos técnicos construtivos necessários, a contratação do início da execução da obra foi postergada e inviabilizada devido à complexidade técnica de acompanhamento e fiscalização dos serviços de engenharia que envolveria a edificação. Situação que ainda permanece devido o IPASSP-SM não possuir infraestrutura gerencial mínima na área de engenharia.
Diante dessa dificuldade, no ano de 2016, a Administração do IPASSP-SM decidiu avaliar, com a necessária cautela, as possíveis ofertas de imóveis já construídos e localizados em área central da cidade, com estacionamento interno, servido por transporte coletivo urbano, adaptado aos portadores de necessidades especiais, com espaços e características físicas capazes de acomodar as necessidades atuais e futuras do Instituto.
Ao longo da avaliação, surgiram obstáculos que acabaram impossibilitando as tratativas para a compra de alguns imóveis, conforme enumerados a seguir: a) limitações das respectivas áreas físicas, as quais, na maioria das vezes, eram constituídas de pequenas salas comerciais, não comportando as necessidades do IPASSP-SM; b) necessidade de inúmeras reformas que poderiam demandar excessivo prazo com execução, autorizações e licenças, além da imprevisibilidade de recursos financeiros que seriam necessários para as adequações; c) indecisões e/ou morosidade na disponibilização da documentação dos imóveis pelos proprietários; d) desinteresse dos proprietários devido ao longo processo administrativo para aprovar e efetivar a compra pelo ente público.
Entretanto, no ano de 2017, ainda almejando a compra de algum imóvel na região central do Município, deu-se início ao processo de locação, de salas do Condomínio Comercial Queluz Office, localizado no prédio à Rua Alameda Buenos Aires, cuja sugestão de compra consta no presente projeto de Lei. Tais salas compõem um prédio novo, organizado em andares amplos, contemplando, dentre aqueles essenciais para o seu funcionamento operacional, espaços físicos para a procuradoria da autarquia, arquivo, plano de saúde, perícia médica, desenvolvimento de projetos para preparação dos servidores para aposentadoria, convivência dos beneficiários com realizações de palestras, cursos e atividades de integração, entre outras.
E mais, além do imóvel encontrar-se regular quanto ao atendimento às normas legais e técnicas para uso comercial, os valores propostos para a compra foram definidos pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Santa Maria e enquadram-se na previsão orçamentária e financeira do IPASSP-SM.
Em seguida, a Diretoria Executiva resolveu consultar o Conselho Deliberativo sobre a possibilidade de, ao invés de construir, comprar o imóvel que servirá de Sede Administrativa. Tal consulta foi submetida aos conselheiros, os quais, após conhecerem a justificativa, inclusive as dificuldades e os riscos que envolvem a execução de uma obra de engenharia, deliberaram favoravelmente e aprovaram a compra do referido imóvel, conforme Ata de Nº 200/2017, expedida em 09.08.2017.
Ainda, a título de informação, em termos de disponibilidades financeiras que poderão ser legalmente aplicadas na compra desse imóvel, o IPASSP-SM possui os seguintes valores, contabilizados em 30/09/2017: R$ 21.519.092,80 (vinte e um milhões, quinhentos e dezenove mil e noventa e dois reais e oitenta centavos) da reserva da taxa de administração; R$ 5.157.357,37 (cinco milhões, cento e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos) da venda da folha de pagamento; e, poderá, ainda, usar os recursos da venda do imóvel situado na Rua Silva Jardim, cuja alienação foi autorizada em Lei já aprovada por esse Poder Legislativo.
Como se pode constatar, legalmente, a capacidade financeira para custear despesas administrativas do IPASSP-SM é bastante superior ao valor que será aplicado na compra desse imóvel, que gira em torno de cinco milhões. No entanto, cabe ressaltar que o restante dos valores não utilizados no referido imóvel deverão ser usados para pagamento de futuras despesas administrativas e/ou benefícios previdenciários.
Faz-se importante frisar que as reservas administrativas acumuladas se tratam de recursos vinculados, os quais não podem, em hipótese alguma, serem utilizados para outros fins, conforme os parágrafos 7º e 9º do art. 7º da Lei Municipal n.º 4.483/2001, alterados pelo art. 1.º da Lei Municipal n.º 4.992/2007, que assim dispôs:
 
“§ 7º A taxa de administração será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do regime próprio de previdência e de assistência à saúde.
§ 8º. (...)
§ 9º O regime próprio de previdência social poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas administrativas do exercício, cujos valores serão utilizados para os mesmos fins a que se destina a taxa de administração.” (grifamos)
 
Assim, espera-se ter demonstrado a importância e a necessidade de o IPASSP-SM ter a sua Sede Própria, não só objetivando evitar gastos com aluguéis, mas, principalmente, melhorar o seu espaço físico que atualmente é insuficiente, possibilitando a reconfiguração do seu layout administrativo, propiciando melhores condições de trabalho aos servidores e um atendimento de qualidade aos segurados, os quais são, na maioria, idosos inativos e pensionistas.
Por sua vez, cumpre observar que o investimento com a aquisição do imóvel para abrigar a sede do IPASSP-SM, não trará qualquer impacto ao equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social, uma vez que os recursos que serão despendidos não compõem as reservas destinadas ao custeio dos benefícios de aposentadoria e pensões.
Por fim, evidenciadas as razões de interesse público que justificam a aprovação da iniciativa, encaminha-se aos nobres vereadores este Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, porém originário do interesse da Diretoria-Executiva do IPASSP-SM.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 13 de novembro de 2017.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 14/11/2017 - 10:36:50 por: Lourenço Nascimento Dutra Alterado em: 14/11/2017 - 10:36:50 por: Lourenço Nascimento Dutra

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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