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14/11/2017 00:11
Projeto de Lei nº 8595/2017

Projeto de Lei nº 8595/2017
DISPÕE SOBRE O PLANO E A AMORTIZAÇÃO DO PASSIVO ATUARIAL PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º Os recursos destinados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Santa Maria, para fins de equilíbrio atuarial e financeiro do Fundo Previdenciário, definidos pelo respectivo cálculo, são aqueles decorrentes do produto da arrecadação especial dos Poderes Executivo e Legislativo sobre a remuneração mensal paga ou creditada aos segurados, na razão de 22,21 % (vinte e dois vírgula vinte e um por cento) para 2017, com o incremento anual de 3,75 % (três vírgula setenta e cinco por cento), a contar do ano de 2018 até o ano de 2028, e na razão de 103,80% (cento e três vírgula oitenta por cento) a partir do ano de 2029 até o ano de 2043.
 
Art. 2º O produto da arrecadação da contribuição especial de que trata o art. 1º é resultado da avaliação atuarial anual do Fundo de Previdência, cujas alíquotas poderão ser revistas anualmente para o cumprimento da Lei e para a adequação orçamentária e financeira das Entidades Vinculadas ao RPPS do Município de Santa Maria/RS.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas nas atividades do orçamento das entidades vinculadas ao RPPS.
 
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 5959, de 26 de janeiro de 2015.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Dispõe sobre o Plano e a Amortização do Passivo Atuarial Previdenciário do Município de Santa Maria/RS e dá outras providências.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
 
O Projeto de Lei ora submetido à deliberação dos Senhores Vereadores visa alterar dispositivos da Lei Municipal que define o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social, especificamente quanto à alíquota especial que deve ser implementada para prover os recursos que se destinam ao pagamento do passivo atuarial do Município de Santa Maria/RS.
Os percentuais previstos neste Projeto de Lei são aqueles resultantes do cálculo atuarial do Fundo de Previdência que, por exigência da legislação federal da Secretaria da Previdência Social, devem ser implementados de acordo com o programa de equacionamento da reserva a amortizar prevista na última avaliação atuarial em vigor, cuja exigência já está prevista no Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA de 2017, conforme Notificação nº A108506/2017, cópia anexa.
Cabe ressaltar, ainda, que os percentuais da contribuição especial dos Poderes Legislativo e Executivo poderão ser revistos e alterados durante o período de amortização do passivo atuarial, haja vista a obrigatoriedade de o Município fazer adequação, em Lei, dos resultados do cálculo atuarial anual do Fundo de Previdência, que possivelmente sofrerão alterações futuras em razão da variação de seu patrimônio formado por reservas técnicas.
Pelos motivos expostos, e visando ao cumprimento do critério Equilíbrio Financeiro e Atuarial, exigido na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP (Lei Federal nº 9.717/98, art. 1º, caput; Portaria MPS nº 204/08, artigo 5º, II, artigo 14; Portaria MPS nº 402/08, artigo 8º), encaminho aos nobres vereadores este projeto de Lei, cujo texto foi elaborado com a participação do IPASSP-SM.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
 
Santa Maria, 6 de novembro de 2017.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 14/11/2017 - 10:41:11 por: Lourenço Nascimento Dutra Alterado em: 14/11/2017 - 10:41:11 por: Lourenço Nascimento Dutra

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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