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16/11/2017 00:11
Projeto de Lei nº 8598/2017

Projeto de Lei nº 8598/2017
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA". 

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Semana Municipal de Conscientização sobre Violência Obstétrica, que acontecerá na terceira semana do mês de novembro.
 
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre Violência Obstétrica tem como objetivos:
 
I – Levar informação aos santa-marienses;
II - Promover palestras, campanhas e eventos para discutir o tema com os profissionais ligados à área de saúde;
III – Combater a violência obstétrica através da difusão de conhecimento, fazendo com que as gestantes e seus familiares tenham conhecimento sobre seus direitos e deveres;
IV – Promover a apresentação de pesquisas acadêmicas sobre violência obstétrica;
 
Art. 3º A realização de eventos da Semana Municipal de Conscientização sobre Violência Obstétrica poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana ocorrerem em espaços públicos e/ou privados do Município que apresentarem disponibilidade para tal.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
Santa Maria, 16 de novembro de 2017









 




Criado em: 16/11/2017 - 16:43:07 por: Maria Luiza Alterado em: 16/11/2017 - 16:57:32 por: Maria Luiza

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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