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Este Projeto de Lei tem como escopo incentivar a promoção da cultura da melhoria constante da qualidade de vida das pessoas no Município de Santa Maria através da concreta promoção do saneamento público e da adoção de medidas que afastem a atração de males à vida humana.
O consumidor que adquire alimentos em supermercados, mercados e estabelecimentos similares costuma manusear alimentos. Isso é muito comum principalmente na escolha de frutas e verduras. Ocorre que o consumidor coloca os alimentos em carrinhos ou cestas, que, por sua vez, são utilizados por diversos outros consumidores inúmeras vezes por dia. Esta utilização rotativa, seja por parte de algum empregado do estabelecimento ou de algum consumidor infectado ou doente, fará com que o contato com o carrinho ou cesta possa vir a transferir agentes patológicos. O outro consumidor que manusear o carrinho ou cesta que não esteja devidamente higienizado poderá adquirir doença ou contaminar os alimentos que serão adquiridos por um terceiro e assim sucessivamente. Sobretudo nos mercados, verifica-se que centenas ou milhares de pessoas, todos os dias, manuseiam os carinhos e cestas. 
Evidentemente, muitas dessas pessoas sofrem de enfermidades, pois o local é aberto ao público, fato este que demonstra a necessidade de adoção de precauções. Desta forma, para impedir o contágio e a transmissão é fundamental que os carrinhos ou cestas sejam higienizados antes de serem utilizados por outro consumidor. Pelas mesmas razões, o fornecedor deverá disponibilizar ao consumidor álcool em gel, toalhetes descartáveis higienizadoras ou mecanismos similares para que o cidadão tenha mecanismos eficientes e práticos para promover a higienização do seu carrinho ou cesto de transporte de produtos. É público e notório que, a cada dia, proliferam-se novas doenças que se transmitem por simples contato. De modo que não é aceitável que o fornecimento de gêneros alimentícios seja feito sem a devida proteção e o cuidado com os consumidores.
Neste sentido, eu, Vereador Valdir Oliveira de Oliveira, proponho a esta Casa Legislativa o referido projeto, na confiança de que os nobres edis aprovarão este texto que em tanto contribui para o bem coletivo de nossa cidade.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.