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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 31 de agosto de 2024

23/11/2017 00:11
Projeto de Lei nº 8604/2017

Projeto de Lei nº 8604/2017
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS)."

Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
 
Art. 2º O crédito adicional será suplementado na seguinte despesa:
06.  Secretaria de Município da Saúde
06.01. SMS - Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0107. Cidade Saudável
06.01.10.301.0107.2.009 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil---------------------------- R$ 2.000.000,00
Recurso: 0040 - ASPS
 
Art. 3º Servirá de recurso para abertura da despesa autorizada no art. 2º a redução das seguintes despesas:
01.  Câmara Municipal de Vereadores
01.01. CMV - Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.122.0001.2.007 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------------- R$  350.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais-------------------------------------------------------------- R$    50.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo-------------------------------------------------------------- R$  100.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física -------------------------------- R$    30.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total ------------------------------------------------------------------------------------------------- R$  530.000,00
 
01.01.01.122.0001.2.005 - Capacitação de Pessoal
3.3.90.14 - Diárias - Civil------------------------------------------------------------------------- R$    20.000,00
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção--------------------------------------- R$      8.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----------------------------- R$      8.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total --------------------------------------------------------------------------------------------------- R$  36.000,00
 
01.01.01.122.0001.1.002 - Modernização Administrativa da Câmara
4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ------------------------------ R$    20.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente ---------------------------------------- R$    74.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total ------------------------------------------------------------------------------------------------ -R$    94.000,00
 
01.01.01.122.0001.1.003 - Modernização da TV Câmara
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente --------------------------------------- R$ 1.000.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
01.  Câmara Municipal de Vereadores
01.01. CMV - Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01. Legislativa
01.01.01.031. Ação Legislativa
01.01.01.031.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.031.0001.2.005 - Manutenção das Atividades Parlamentares de Fiscalização, Controle e Julgamento
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil----------------------------- R$  150.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais-------------------------------------------------------------- R$    40.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo-------------------------------------------------------------- R$    50.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ----------------------------- R$  100.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total ------------------------------------------------------------------------------------------------ -R$  340.000,00
 
 
Art. 4º A abertura do crédito adicional suplementar, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 6105, de 16 de dezembro de 2016.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.00000 (dois milhões de reais).
O crédito adicional suplementar refere-se redução de valor orçamentário deste poder, para cobertura de despesas do orçamento do Poder Executivo.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edís, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 20 de novembro de 2017.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 



 
Criado em: 23/11/2017 - 13:46:39 por: Lourenço Nascimento Dutra Alterado em: 27/11/2017 - 08:47:31 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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