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24/11/2017 00:11
Projeto de Lei nº 8607/2017

Projeto de Lei nº 8607/2017
"EXTINGUE E CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal no 4745, de 05 de janeiro de 2004,  e suas alterações, os seguintes cargos de provimento efetivo:
 
Nº de cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão
2 Agente Administrativo Escolar V
26 Agente de Saúde Pública e Vigilância Ambiental IV
10 Assistente Social VII
3 Contador VII
15 Enfermeiro de Saúde da Família VII
2 Médico Infectologista VII
15 Psicólogo VII
40 Técnico em Enfermagem V
20 Técnico em Enfermagem de Saúde da Família V
 
Parágrafo único. O número de cargos previstos neste artigo é acrescido àqueles já criados na Lei Municipal nº 4745, de 2004 e suas alterações, sem alteração das atribuições, sistema remuneratório, forma de provimento e demais regramentos aplicáveis aos mesmos.
 
Art. 2º Ficam extintos do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal nº 4745, de 2004 e suas alterações, os seguintes cargos de provimento efetivo:
 
Nº de cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão
26 Agente em Assistência IV
200 Auxiliar de Serviços Gerais de Escola I
83 Merendeira de Escola II
2 Médico VII
2 Técnico Gessista V
4 Técnico em Higiene Dental V
1 Técnico em Nutrição e Dietética V
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
 
I - Órgão: Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
Unidade Orçamentária: 1603 - Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
31.91.13 - Obrigações Patronais;
33.90.46 - Auxílio Alimentação; e
33.90.49 - Auxílio Transporte
Projeto Atividade: 2028 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMDS
Recurso: 01
 
II - Órgão: 04 - Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
Unidade Orçamentária: 0401
Elemento de despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
31.91.13 - Obrigações Patronais;
33.90.46 - Auxílio Alimentação; e
33.90.49 - Auxílio Transporte
Projeto Atividade: 2106 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMG
Recurso: 01 - Livre
 
III - Órgão: 07 - Secretaria de Município de Educação
Unidade Orçamentária: 07.01
Elemento de despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
31.91.13 - Obrigações Patronais;
33.90.46 - Auxílio Alimentação; e
33.90.49 - Auxílio Transporte
Projeto Atividade: 2116 - Manutenção do Sistema de Ensino Fundamental
Recurso: 31
 
IV - Órgão: 06 - Secretaria de Município da Saúde
Unidade Orçamentária: 06.01
Elemento de despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
31.91.13 - Obrigações Patronais;
33.90.46 - Auxílio Alimentação; e
33.90.49 - Auxílio Transporte
Projeto Atividade: 2009 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
Recurso: 40
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal de Santa Maria e dá outras providências.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de adequação do atual Quadro de Pessoal Efetivo do Executivo Municipal às necessidades funcionais do referido Poder. As extinções e criações ora propostas vão ao encontro da previsão constitucional de preenchimento de cargos, além de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, representando, na prática, uma ampliação no número de servidores que poderão se incorporar aos quadros do funcionalismo municipal, agregando qualidade à prestação dos serviços públicos, sem onerar indevidamente os cofres públicos, já que a criação dos cargos será precedida da extinção de outros.
Desde a entrada em vigor da Lei Municipal no 4745, de 05 de janeiro de 2004, deu-se início, no Município, à tomada de providências para a extinção de alguns cargos, em vista de necessidades já verificadas, à época, pela Administração Pública. Nesse sentido o  presente Projeto de Lei vai ao encontro desse processo de adequação, visto que as atuais necessidades do Poder  Executivo Municipal tornam-se mais bem atendidas caso sejam aumentados os cargos propostos, respeitados, por óbvio, os direitos dos servidores já detentores destes dos cargos extintos.
Em se tratando da questão orçamentária que envolve o presente Projeto de Lei, é de se destacar que não haverá qualquer aumento de despesas por parte do Executivo, visto que os valores referentes aos cargos extintos pelo Projeto de Lei em questão cobrem as despesas oriundas da criação dos novos cargos, não criando novas despesas ao Município, conforme demonstram as tabelas comparativas em anexo.
Diante disso, justificam-se as medidas de extinção e criação dos cargos, propostas por este Projeto, a fim de aperfeiçoar, pela exigência de maior qualificação profissional, o Quadro de Pessoal Efetivo no Executivo Municipal, o que, sem dúvida, acarretará na qualificação dos procedimentos institucionais e na melhor prestação de serviços oferecidos à comunidade.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
 
Santa Maria, 24 de novembro de 2017.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 24/11/2017 - 12:24:34 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/12/2017 - 10:20:24 por: Lourenço Nascimento Dutra
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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