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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 31 de agosto de 2024

30/11/2017 00:11
Projeto de Lei nº 8608/2017

Projeto de Lei nº 8608/2017
"ATUALIZA OS ANEXOS XI E XII DA LEI Nº 6105, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017."




Art. 1º Ficam alterados os Anexos XI e XII, Metas Anuais para o Resultado Primário e Metas para o Resultado Nominal, respectivamente, constantes da Lei nº 6105, de 16 de dezembro de 2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2017.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Atualiza os Anexos XI e XII da Lei nº 6105, de 16 de dezembro de 2016, que Estima e Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2017.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende atualizar os Anexos XI e XII da Lei nº 6105, de 16 de dezembro de 2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2017.
Considerando os resultados apresentados nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e havendo significativa diferença com as Metas de Resultado Primário e Nominal previstas, sendo que um dos motivos é não realização das Operações de Créditos previstas na Lei Orçamentária de 2017, bem como a realização a menor da despesa estimada, sendo necessária a atualização das referidas Metas acostadas neste Projeto.
A atualização da Meta de Resultado Nominal deve-se a mudança de interpretação do Tribunal de Contas no que se refere ao montante do Ativo Disponível.
A atualização da Meta do Resultado Primário decorre da utilização de valores da reserva de contingência do executivo, a não realização de despesas com investimentos e a não efetivação das receitas de operações de crédito. Diante do exposto, fica demonstrado no Anexo XI que o resultado primário será superavitário.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
       Santa Maria, 27 de novembro de 2017.

                 

 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
Criado em: 30/11/2017 - 15:02:56 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 01/12/2017 - 11:00:05 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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