Projeto de Lei nº 8610/2017
"CRIA O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - FUNPROSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º Fica criado o Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município de Santa Maria - FUNPROSM, cujos recursos se destinam a aparelhar, modernizar e apoiar, em caráter supletivo, os programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Procuradoria-Geral do Município.
Art. 2º Os programas de trabalho desenvolvidos ou coordenados pela Procuradoria-Geral do Município compreendem o conjunto de ações relativas à consecução das suas atribuições, à qualificação e ao aperfeiçoamento profissional de seus servidores, a melhorias de instalações e a ampliação da capacidade operacional do órgão e a outras aplicações, preferencialmente na área da arrecadação tributária.
Art. 3º Constituem recursos financeiros do FUNPROSM os valores correspondentes a 5% (cinco por cento) do total recebido pela APROMUSM a título de honorários advocatícios e que, nos termos da Lei Municipal nº 6153, de 13 de setembro de 2017, serão objeto de rateio a cada 3 (três) meses, ressalvados situações extraordinárias em que a divisão pode se operar a qualquer tempo.
Art. 4º Os recursos financeiros do FUNPROSM serão administrados uma Junta de Administração integrada pelo Procurador-Geral do Município, por 1 (um) Procurador Jurídico eleito pelos demais Procuradores Jurídicos, por 1 (um) membro da Secretaria de Município de Finanças e por 1 (um) membro da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, sob coordenação do primeiro.
§1º Cabe à Junta de Administração deliberar sobre o plano de aplicação dos recursos do FUNPROSM.

§2º Os recursos do FUNPROSM serão depositados em conta do Município, com a denominação Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Município e somente serão movimentados, conjuntamente, pelo Procurador-Geral do Município e um dos l integrantes da Junta de Administração.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Cria o Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de Santa Maria - FUNPROSM e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores do Município de Santa Maria o presente Projeto de Lei que permite suprir as necessidades de aparelhamento material, tecnológico e operacional da Procuradoria, bem como viabiliza a capacitação e aprimoramento continuados dos recursos humanos, com ênfase para os procuradores que têm a atribuição de representação judicial do Município; sem qualquer custo ao Erário, eis que se trata de destinação da própria Associação dos Procuradores do Município de Santa Maria - APROMUSM ao Município.
Além disso, representa conquista para a cobrança da dívida ativa, com vista a recuperar e manter em níveis satisfatório as atividades de execução judicial e demais serviços institucionais do órgão, objetivando privilegiar a receita municipal.
Dessa forma, na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 29 de novembro de 2017.

Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal