Projeto de Lei nº 8613/2017
“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A TERTULIA MUSICAL NATIVISTA.”
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial do Município de Santa Maria a Tertúlia Musical Nativista, a ser realizada anualmente.
Art. 2º A Tertúlia Musical Nativista, quando realizada pela Associação Tradicionalista Estância do Minuano ou pelo Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul, poderá contar com a colaboração e apoio do Poder Público Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Lei 3516, de 9 de setembro de 1992.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 05 dias do mês de dezembro de 2017. Jorge Cladistone Pozzobom Prefeito Municipal
Santa Maria, 05 de dezembro de 2017
JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei visa incluir no calendário oficial do Município de Santa Maria a Tertúlia Musical Nativista a ser realizada anualmente.

O evento surgiu por intermédio da Associação Tradicionalista Estância do Minuano e atualmente é apoiado pelo Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul.

A Tertúlia pertence a cidade de Santa Maria tendo sua importância na promoção da cultura tradicionalista municipal.

Em razão da sua importância o evento poderá ser apoiado pelo Poder Público através de repasses que se façam necessários às entidades responsáveis pela sua realização, devendo o mesmo constar na lei.