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05/12/2017 00:12
Projeto de Lei nº 8613/2017

Projeto de Lei nº 8613/2017
“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A TERTULIA MUSICAL NATIVISTA.”

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial do Município de Santa Maria a Tertúlia Musical Nativista, a ser realizada anualmente.

Art. 2º A Tertúlia Musical Nativista, quando realizada pela Associação Tradicionalista Estância do Minuano ou pelo Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul, poderá contar com a colaboração e apoio do Poder Público Municipal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Lei 3516, de 9 de setembro de 1992.


Casa Civil, em Santa Maria, aos 05 dias do mês de dezembro de 2017. Jorge Cladistone Pozzobom Prefeito Municipal
 


Santa Maria, 05 de dezembro de 2017
 


JUSTIFICATIVA



 
 O Projeto de Lei visa incluir no calendário oficial do Município de Santa Maria a Tertúlia Musical Nativista a ser realizada anualmente.

O evento surgiu por intermédio da Associação Tradicionalista Estância do Minuano e atualmente é apoiado pelo Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul.

A Tertúlia pertence a cidade de Santa Maria tendo sua importância na promoção da cultura tradicionalista municipal.
Em razão da sua importância o evento poderá ser apoiado pelo Poder Público através de repasses que se façam necessários às entidades responsáveis pela sua realização, devendo o mesmo constar na lei.
 
Criado em: 05/12/2017 - 17:18:27 por: Rodrigo Herte Teixeira Alterado em: 05/12/2017 - 17:18:27 por: Rodrigo Herte Teixeira

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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