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06/12/2017 00:12
Projeto de Lei nº 8614/2017

Projeto de Lei nº 8614/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS E RODAGEM - DAER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º O Poder Executivo Municipal de Santa Maria fica autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem - DAER, para o estabelecimento de parceria na execução de serviços de pavimentação das ruas Pedro Santini, Pessegueiros, Rosa da Mata, e Chuva de Ouro.
 
Art. 2º O prazo do Convênio será de 1 (um) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubricas consignadas na Lei Orçamentária do exercício ou de créditos adicionais.
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os demais atos necessários ao implemento desta Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER e dá outras providências.
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que solicita autorização para que o Poder Executivo Municipal celebre Convênio com o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER, visando garantir maior segurança e mobilidade no sistema viário do Município.
Vale destacar que, esse Convênio vai contemplar a execução de Drenagem Pluvial e Pavimentação com Concreto Asfáltico das Ruas; Pedro Santini, (trecho entre a BR 158 e a Rua José Barachini); Pessegueiros; Rosa da Mata e Chuva de Ouro.
Justificativa da Proposição: Rua Pedro Santini serve como opção de acesso aos núcleos habitacionais, clube dores e casas de eventos, sem a necessidade de uso da rodovia, garantindo uma mobilidade com mais segurança. As demais ruas contemplam uma população de baixa renda, garantindo melhor mobilidade a acessos aos serviços públicos ofertados no bairro.  
Neste Convênio o DAER arcará com 80% (oitenta por cento) do custo da obra e o Município com 20% (vinte por cento).
Salientamos que a celebração do Convênio com o DAER é de suma importância para nosso Município.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 5 de dezembro de 2017.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 06/12/2017 - 09:27:05 por: Lourenço Nascimento Dutra Alterado em: 07/12/2017 - 11:51:31 por: Lourenço Nascimento Dutra
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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