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15/12/2017 00:12
Projeto de Lei nº 8620/2017

Projeto de Lei nº 8620/2017
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO EM POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 1º - Fica instituído o protocolo de atendimento ao cidadão em postos de saúde do Município.
 
Parágrafo único - O protocolo de que trata o caput deste artigo será disponibilizado impresso ao paciente no momento que fizer a solicitação do serviço e  destina-se a orientar e incentivar a participação do usuário no acompanhamento e na fiscalização dos serviços prestados pelos centros de saúde e visa melhorar a qualidade do atendimento na saúde do município.
 
Art. 2º - O protocolo de atendimento ao cidadão em postos de Saúde será implantado  e divulgado por meio da afixação de cartaz com informações sobre os procedimentos a serem realizados pelo usuário para assegurar-se de que seu atendimento seja efetuado com presteza, competência, habilidade, moralidade, legalidade, transparência, impessoalidade, responsabilidade, publicidade e eficiência.
 
§ 1º - As informações de que trata este artigo serão apresentadas de forma clara e objetiva, a fim de garantir ao usuário a compreensão dos procedimentos a serem adotados por ele desde a sua entrada no centro de saúde.
 
§ 2º -  O Protocolo  deverá conter a identificação do usuário, data de inclusão, tipo e especialidade  do serviço prestado bem como o número para acompanhamento de cada serviço.
 
Art. 3º - A implantação do protocolo de que trata esta lei não exclui a responsabilidade do poder público e de seus agentes com relação à qualidade do atendimento prestado aos usuários dos postos de saúde.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Santa Maria, 14 de dezembro de 2017

JUSTIFICATIVA
 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
 
Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre a instituição de protocolo de atendimento ao cidadão em postos de saúde do Município e dá outras providências.

Tal medida visa melhorar as condições do atendimento nos postos de saúde do Município ao sugerir um protocolo par orientar o cidadão quanto aos procedimentos a serem adotados para que seu atendimento seja feito com qualidade, dignidade e eficiência.
 
O protocolo proposto serve como um instrumento  no acompanhamento dos serviços prestados pelo sistema único de saúde municipal
Desta forma pode serem evitados constantes conflitos  com funcionários advindos da falta de informação aos usuários a respeito dos serviços a quem tem direito.
 
Sendo assim o presente projeto busca defender o interesse dos usuários dos postos de saúde de Santa Maria e assegurar a sua satisfação com os serviços prestados através de orientação  quanto as forma de participação no controle social.
Disponibilizar o protocolo de atendimento  vem ao encontro de um dos mais preciosos valores de uma democracia participativa visando a publicidade  dos atos praticados pela administração publica.
 
Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
 
Criado em: 06/12/2017 - 11:28:33 por: Andreia Turna Alterado em: 18/12/2017 - 07:51:27 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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