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19/12/2017 00:12
Projeto de Lei nº 8623/2017

Projeto de Lei nº 8623/2017
CONCEDE ABONO SALARIAL A 103 (CENTO E TRÊS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.



Art. 1o Fica concedido a 103 (cento e três) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, um abono salarial, conforme Anexo I, referente ao incentivo financeiro repassado pela Secretaria Estadual de Saúde, oriundo do Fundo Estadual de Saúde, tendo como base o exercício de 2016, conforme Portaria no 391, de 8 de novembro de 2016.
§1o O abono criado por esta Lei não será incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
§2o Fazem jus ao abono previsto no caput os agentes comunitários listados no Anexo I.
 
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
 
06.01 - Secretaria de Município da Saúde
06.01.103050107.2016 - Incentivo e Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
Recurso: 4090 - PSF
 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
 
Casos Especiais
No Servidor Nome Valor a receber Integral / Proporcional
1 142255 Adriana Machado  R$     1.017,24 Integral
2 139173 Aline dos Santos da Silva  R$     1.017,24 Integral
3 138592 Alvaro Marcelo Rosa dos Santos  R$     1.017,24 Integral
4 143103 Ana Zaira da Silva Dias  R$     1.017,24 Integral
5 138770 Andrea Souto Gomes Licença Interesse  
6 139246 Antonia C. Ilha da Silva  R$     1.017,24 Integral
7 142352 Beatriz Leal da Rocha  R$     1.017,24 Integral
8 142360 Carina de Lima Diefembach  R$     1.017,24 Integral
9 138940 Carmem T. Moraes Pereira  R$     1.017,24 Integral
10 138843 Celia Regina Massoli Camargo  R$     1.017,24 Integral
11 138738 Cenira Milbradt Farias  R$     1.017,24 Integral
12 138606 Cerlei Aires Ilha  R$     1.017,24 Integral
13 142336 Cintia Janaina Jardim Godoi  R$     1.017,24 Integral
14 138797 Claudia B. Da Silva Machado  R$     1.017,24 Integral
15 139009 Claudia de F. M. Martins  R$      491,76 Proporcional
16 143200 Claudia Hernandes Martins  R$     1.017,24 Integral
17 138835 Claudia M. Dos Santos Rocha  R$     1.017,24 Integral
18 143332 Cledi Ataides Pereira  R$      901,56 Proporcional
19 161403 Cristiane Maria Dutra Machiesqui  R$      204,87 Proporcional
20 143480 Cristiane Scalabrin Sanguinete  R$      792,36 Proporcional
21 142310 Dalva Adriana de Oliveira Almeida  R$     1.017,24 Integral
22 147265 Denise M. dos Santos Rodrigues  R$     1.017,24 Integral
23 142280 Denise Venturini Vidal  R$     1.017,24 Integral
24 143448 Deoclides Ribeiro Beck  R$     1.017,24 Integral
25 138614 Elenara da Rosa Silva Afastamento  
26 142387 Eliane Forner  R$      901,56 Proporcional
27 142190 Eliane Machado dos Santos  R$     1.017,24 Integral
28 138991 Elisane Rosa da Silveira  R$      915,33 Proporcional
29 138665 Eloisa Moraes Pereira  R$     1.017,24 Integral
30 143286 Eluza Medianeira M. Marchezan  R$     1.017,24 Integral
31 146030 Ernani Vieira de Vieira  R$     1.017,24 Integral
32 157899 Ernídia Farencena Pereira  R$      819,60 Proporcional
33 138622 Fabiana M. Da Cunha Barcellos  R$     1.017,24 Integral
34 143111 Fatima Regina Bertolli Portella  R$     1.017,24 Integral
35 158321 Franciele de Avila Gomes  R$     1.017,24 Integral
36 144452 Gabriela Medianeira Garrot  R$     1.017,24 Integral
37 143359 Giovani de Souza Xavier  R$     1.017,24 Integral
38 142204 Iolanda Terezinha Santos Pereira  R$     1.017,24 Integral
39 139025 Ione da Silva Schmidt  R$     1.017,24 Integral
40 143413 Ivete Medianeira Cardoso Silva  R$     1.017,24 Integral
41 138630 Ivonete Aparecida Rolim  R$     1.017,24 Integral
42 138720 Izonilda da Silva da Rosa  R$     1.017,24 Integral
43 142263 Jair da Rosa Koglin  R$     1.017,24 Integral
44 138762 Janete Pereira Paula Marques  R$      928,98 Proporcional
45 143219 Jucélia de Lourdes Pereira  R$     1.017,24 Integral
46 142298 Jussara Righi Padilha  R$     1.017,24 Integral
47 138649 Leda Maria Teixeira Garcia  R$     1.017,24 Integral
48 138657 Liziane Nogueira Brondani  R$      901,56 Proporcional
49 139033 Lourdes Medianeira Bolzan  R$     1.017,24 Integral
50 142301 Luciane de Fatima Garcia Dickel  R$     1.017,24 Integral
51 143146 Luciane Gonçalves  de Vargas  R$     1.017,24 Integral
52 143260 Lurdes de Fatima dos Santos  R$     1.017,24 Integral
53 138673 Lurdes de Fatima Proenca Spat  R$     1.017,24 Integral
54 142271 Lusiane Aparecida S. da Silva  R$     1.017,24 Integral
55 142743 Mara da Silva Franco  R$     1.017,24 Integral
56 139157 Mara Rosane Crema Doleski  R$     1.017,24 Integral
57 145971 Mara Roselei  Alves Paz  R$     1.017,24 Integral
58 139122 Maranubia Krugel Bock  R$     1.017,24 Integral
59 142832 Marcio Neves  R$     1.017,24 Integral
60 138681 Marcio R. Roath da Silveira  R$     1.017,24 Integral
61 139114 Margareth Flores Rodrigues  R$     1.017,24 Integral
62 143090 Margarida de Mello Venturini  R$     1.017,24 Integral
63 138690 Maria Claudete Ribeiro  R$      901,56 Proporcional
64 143235 Maria Elena de O. S. de Miranda  R$     1.017,24 Integral
65 143197 Maria Francisca Silva da S. Paust  R$     1.017,24 Integral
66 138894 Maria Luciane Braga  R$     1.017,24 Integral
67 143456 Maria M.de Lima D'Avila  R$     1.017,24 Integral
68 139149 Mariele M. Da Silva Ribeiro  R$     1.017,24 Integral
69 139106 Marisete Guidette Cereta  R$     1.017,24 Integral
70 138576 Maristela Rodrigues Nicoloso  R$     1.017,24 Integral
71 143324 Marlei dos Santos Dias  R$     1.017,24 Integral
72 142247 Nadja Olivia Gonçalves Moreira  R$      819,60 Proporcional
73 151050 Naiane Freitas Saich   Pizzolato  R$     1.017,24 Integral
74 142778 Naiara Pereira Cardoso  R$     1.017,24 Integral
75 142220 Neli Rodrigues de Oliveira  R$     1.017,24 Integral
76 139165 Nilce Maria dos Santos Weber  R$     1.017,24 Integral
77 143138 Nilsa Silveira Rodrigues  R$      928,98 Proporcional
78 145955 Osmar Cavalheiro da Silva  R$     1.017,24 Integral
79 142727 Patricia Brollo Soares  R$      860,67 Proporcional
80 139181 Peterson L. Mombaque de Araujo Não recebe  
81 143120 Regina de Fatima da Silva Oliveira  R$     1.017,24 Integral
82 142751 Rita Marlise Rodrigues Fonseca  R$     1.017,24 Integral
83 138916 Rosana Cezar Escobar Ribeiro  R$     1.017,24 Integral
84 138878 Rosane Maria Bohnenberger  R$     1.017,24 Integral
85 138703 Roselaine Aparecida S de Oliveira  R$      737,64 Proporcional
86 146145 Roselaine Gracioli Wiethan  R$      860,67 Proporcional
87 143421 Rosicler Marques Flores  R$     1.017,24 Integral
88 143189 Sandra Cristina Souza de Lima  R$     1.017,24 Integral
89 142735 Sara de Fatima Riberio Jaques  R$     1.017,24 Integral
90 143308 Silvania Maciel de Menezes  R$     1.017,24 Integral
91 138975 Sonia Medianeira Iop Tavares  R$     1.017,24 Integral
92 146013 Tatiane Aparecida M. Razera  R$     1.017,24 Integral
93 142417 Tatiane da Costa Gomes  R$     1.017,24 Integral
94 139130 Tatiane Sulcis Pilati  R$     1.017,24 Integral
95 142395 Teresa Silva de Bastos  R$     1.017,24 Integral
96 143278 Tereza Goulart Feliciane  R$     1.017,24 Integral
97 143154 Thales Santini Wegner  R$     1.017,24 Integral
98 138983 Valeriano Lopes de Almeida  R$     1.017,24 Integral
99 142840 Vanessa da Luz Thummler  R$     1.017,24 Integral
100 142344 Vera Lucia dos Santos Ortiz  R$     1.017,24 Integral
101 138860 Vera Regina do AmaraL M. Wulf  R$     1.017,24 Integral
102 138827 Viviane da Silva Martins  R$      942,63 Proporcional
103 138851 Walkyria Araujo Rodrigues  R$     1.017,24 Integral
Total    R$ 98.357,49
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Concede abono salarial a 103 (cento e três) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família.
 
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
 
 
Encaminhamos o Projeto de Lei que objetiva a concessão de abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde de Santa Maria/RS, vinculados às equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF e Estratégia de Agente Comunitário de Saúde - EACS.
As ações de Atenção Básica são financiadas pelo Ministério da Saúde através do Piso de Atenção Básica - PAB, que consiste em recurso federal destinado à viabilização de ações de Atenção Básica e compõe o teto financeiro do Bloco Atenção Básica, sendo integrado por uma parte fixa - PAB fixo, destinada a todos os Municípios, e outra parte variável, consiste em um montante de recursos financeiros destinados a estimular a implantação de estratégias nacionais de reorganização do modelo de Atenção Básica à Saúde.
O abono salarial representa um incentivo adicional do Fundo Estadual de Saúde a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, como forma de estímulo financeiro para os que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica, sendo assim, o mesmo não será incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, apenas para fim de contribuição previdenciária e fiscal.
O referido abono está embasado na Portaria GM/SM no 391, de 08 de novembro de 2016.
Diante do exposto e considerando a importância do trabalho desenvolvido pelos ACS, para a qualificação da Atenção Básica à Saúde é que solicitamos acurada análise para a matéria proposta e posterior aprovação.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 19 de dezembro de 2017.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 19/12/2017 - 11:24:13 por: Lourenço Nascimento Dutra Alterado em: 19/12/2017 - 15:56:45 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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