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03/07/2018 00:07
Projeto de Lei nº 8723/2018

Projeto de Lei nº 8723/2018
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DO PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE - PELC.



Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissionais, em caráter temporário, para atender às necessidades do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC, conforme previsto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e nos termos do art. 255 da Lei Municipal no 3326, de 04 de junho de 1991.
§1º Os seguintes profissionais serão contratados para atuar, exclusivamente, na implantação e desenvolvimento de 7 (sete) Núcleos do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC.
I - 1 (um) Coordenador Pedagógico;
II - 1 (um) Coordenador de Núcleo, perfazendo um total de 7 (sete) Coordenadores de Núcleo, para atender os 7 (sete) núcleos;
III - 42 (quarenta e dois) Agentes Sociais, sendo:
a) 4 (quatro) Agentes Sociais com habilitação em Teatro - Artes Cênicas;
b) 5 (cinco)  Agentes Sociais com habilitação em Música - Canto (coral), Flauta Doce, Violão e Violino;
c) 3 (três) Agentes Sociais com habilitação em Artes Visuais - Desenho, Grafite e Artes Plásticas;
d) 5 (cinco) Agentes Sociais com habilitação em Dança - Clássica, Moderna e Contemporânea;
e) 2 (dois) Agentes Sociais com habilitação em Circo - Aulas Circenses com Aparelhos Aéreos;
f) 4 (quatro) Agentes Sociais com habilitação em Artes Marciais;
g) 19 (dezenove) Agentes Sociais com habilitação em Educação Física (Educador Físico).
§2º As atribuições dos cargos ofertadas no PELC para as funções de Coordenador Pedagógico, Coordenador de Núcleo e Agentes Sociais de Lazer e Esporte Recreativo, estão descritas no Anexo I.
 
Art. 2o As contratações previstas na presente Lei têm por fundamento o art. 257, inciso III da Lei Municipal no 3326, de 1991, pelo prazo de até 18 (dezoito) meses.
§1o Neste contexto, caráter temporário, é a contratação de pessoal para completar a execução de serviços que exijam maior demanda em qualquer período do ano.
      §2o As contratações de que trata este artigo terão dotação orçamentária específica e serão de até 2 (dois) meses.
 
Art. 3o O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado nos termos do art. 257, parágrafo único, da Lei Municipal no 3326, de 1991.
 
Art. 4o Aos profissionais contratados serão assegurados os direitos:
I - remuneração conforme o Anexo 1;
II - repouso semanal remunerado;
III - férias proporcionais, ao término do contrato;
IV - inscrição no Regime Geral de Previdência Social, conforme Anexo 1.
 
Art. 5o Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Aos contratados está previsto o afastamento máximo de 5 (cinco) dias úteis, sendo que após esse período será realizada sua demissão, caso ainda permaneça afastado das suas funções. 
 
Art. 6o As contratações, na forma desta Lei, serão exclusivamente e dar-se-á para cumprir jornada de trabalho conforme o Anexo 1.
 
Art. 7o As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
 
08.  Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
08.01. SMCEL - Órgão Subordinado
08.01.27. Desporto e Lazer
08.01.27.812. Desporto Comunitário
08.01.27.812.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
08.01.27.812.0104.2.045 - Promoção de Ações do Esporte e Lazer
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado------------------- R$ 304.200,00
Recurso: 1494 - Convênio nº 822530/2015 Implantação Núcleos PELC
 
Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio para realizar o Processo Seletivo dos profissionais que serão contratados para atuar na implantação do Programa.
 
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
4.1. COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) DO PELC
4.1.1. Conceito:
O Coordenador Pedagógico é aquele que tem a visão do todo, está em permanente contato com os núcleos, observando, fazendo sugestões e agindo de forma a qualificar o trabalho. Precisa conhecer profundamente o Programa, suas diretrizes, objetivos, orientações e socializar esse conhecimento.
 
4.1.2.  Requisitos Mínimos para investidura do cargo:
†  Possuir diploma de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Licenciatura em Educação, Educação Física, Esporte e/ou Lazer, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
† Ter registro no Conselho Regional da Classe;
† Possuir experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses em coordenação e/ou participação em Projetos referentes ao esporte e lazer;
† Possuir experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses na elaboração, planejamento,  organização, supervisão, orientação de Projetos Pedagógicos  e/ou coordenação na área de Educação Física e de Projetos de Esporte e Lazer;
† Possuir experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses como docência escolar;
† Ter disponibilidade de trabalho para período matutino, vespertino, noturno e eventuais sábados, domingo e feriados conforme necessidade do projeto;
 † Não ter vínculo empregatício com esferas governamentais.
            
4.1.3. Funções e Atribuições:
† Coordenar todas as ações de planejamento pedagógico após a celebração do convênio (execução), a serem realizadas participativamente com apoio do Grupo Gestor;
† Coordenar e orientar de forma coletiva as atividades esportivas, recreativas e culturais pertinentes ao projeto pedagógico;
† Organizar e coordenar o Grupo Gestor;
† Organizar os demais agentes do processo, as inscrições, o planejamento geral das atividades sistemáticas (oficinas) e assistemáticas (eventos), zelando pelo controle de frequência da equipe;
† Envolver a Entidade de Controle Social nas ações do programa;
† Organizar eventos de confraternização, recreação, eventos culturais e esportivos;
† Planejar e aplicar as atividades dentro da sua especialidade;
† Auxiliar na organização das diversas etapas do processo de formação;
† Auxiliar os coordenadores na organização das inscrições, do controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando medidas necessárias, quando assim necessário;
† Realizar reuniões regulares com Coordenadores de Núcleo e demais sob sua responsabilidade;
† Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos Coordenadores de Núcleo;
† Elaborar conjuntamente com demais coordenadores os relatórios do convênio;
† Planejar as ações de divulgação do Programa em consonância com o Projeto Pedagógico;
† Dialogar constantemente com o Coordenador do convênio, acompanhando seu cumprimento.
† Coordenar a organização das diversas etapas do processo de formação;
† Assegurar a realização da formação em serviço por meio de reuniões regulares com os Coordenadores Pedagógicos Setoriais (quando houver), Coordenadores de Núcleos e Agentes Sociais;
† Acompanhar e monitorar de forma periódica as atividades desenvolvidas nos núcleos, em parceria com o Coordenador Geral e Coordenador Setorial (quando houver);
† Participar dos módulos de formação continuada, da formação em serviço e de capacitações oferecidas pela SNELIS - Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social/ME – Ministério do Esporte;
† Acompanhar e monitorar de forma periódica as atividades desenvolvidas nos núcleos, sempre que possível com os coordenadores setoriais;
† Elaborar os relatórios de execução do convênio juntamente com demais coordenadores – geral, de núcleo, setoriais (quando houver);
† Manter permanente contato com Orientador Pedagógico SNELIS responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação pedagógicos do convênio ou termo de execução descentralizada.
 
4.1.4. Competências:
Capacidade de planejar, coordenar e executar as atividades pertinentes à sua área de atuação; orientar, coordenar e supervisionar a atuação dos acadêmicos de Educação Física envolvidos no PELC, organizar, dirigir, dinamizar, executar, conduzir e avaliar serviços e atividades de esporte educacional desenvolvidas com crianças, adolescentes e jovens participantes do programa; realizar informes técnicos, científicos e pedagógicos no âmbito das atividades físicas e do esporte educacional.
 
4.2. COORDENADOR (A) DE NÚCLEO DO PELC
4.2.1. Conceito:
O Coordenador de Núcleo é a pessoa que responde por aquele núcleo em relação ao trabalho dos agentes, às atividades desenvolvidas, à participação da comunidade nas atividades, aos eventos realizados e a outros aspectos que fizerem parte do espaço.
 
4.2.2. Requisitos mínimos para investidura do cargo:
† Possuir preferencialmente formação de Nível Superior na área de Educação, Educação Física, Esporte e/ou Lazer, com diploma fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
† Possuir experiência mínima comprovada de 6 (seis)  meses em coordenação e/ou participação em projetos referente ao esporte e lazer;
† Possuir experiência mínima comprovada de 6 (seis)  meses como docência escolar;
† Possuir experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos;
† Possuir experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses como professor/técnico na função para o qual está inscrito;
† Possuir disponibilidade de trabalho para período matutino, vespertino, noturno e eventuais sábados, domingo e feriados conforme necessidade do projeto; e
† Não ter vínculo empregatício com esferas governamentais.
                   
4.2.3. Funções e Atribuições:
† Manter constante contato com o Coordenador Pedagógico e Setorial quando houver;
† Coordenar as atividades sistemáticas (oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente;
† Desenvolver as atividades sistemáticas (oficinas) com os beneficiados, juntamente com os Agentes Sociais, de acordo com as diretrizes do programa, seguindo o Projeto Técnico Pedagógico proposto para o projeto e primando pela qualidade das oficinas;
† Organizar as inscrições, o controle de presença; analisar sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário;
† Planejar a grade horária dos Agentes Sociais, prevendo aproximadamente: 14 (quatorze) horas semanais de atividades sistemáticas; 4 (quatro) horas para planejamento, estudos e reuniões e 02 (duas) horas para outras atividades como eventos, mobilização comunitária, etc. (banco de horas);
† Acompanhar e monitorar de forma periódica as atividades desenvolvidas nos núcleos, em parceria com o Coordenador Pedagógico e Coordenadores Setoriais (quando houver);
† Monitorar a grade horária e o banco de horas dos Agentes Sociais;
† Identificar os determinantes sociais de saúde que mais interferem nas condições de saúde da população beneficiada, em conjunto com a Comunidade e com o Coordenador Setorial (se houver);
† Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações;
† Encaminhar as demandas advindas do seu núcleo ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor;
† Participar de todas as reuniões agendadas pelo Coordenador Geral e Pedagógico;
† Participar dos módulos de formação continuada, da formação em serviço e, sempre que possível, das capacitações oferecidas pela SNELIS/ME;
† Organizar eventos de confraternização, recreação, eventos culturais e esportivos;
† Planejar e aplicar as atividades dentro da sua especialidade;
† Monitorar a grade horária, bem como o banco de horas dos Agentes Sociais.
 
4.2.4. Competências:
Capacidade para planejar, coordenar e executar as atividades pertinentes à sua área de atuação; orientar, coordenar e supervisionar os acadêmicos/agentes de esporte e lazer envolvidos no PELC; organizar, dirigir, dinamizar, executar e avaliar os serviços, as atividades sistemáticas (oficinas) e atividades assistemáticas (eventos) a serem desenvolvidos nos núcleos do Programa; realizar informes técnicos, científicos e pedagógicos no âmbito das atividades físicas, esporte e lazer.
 
4.3. AGENTES SOCIAIS
4.3.1. Conceito:
Os Agentes Sociais é que fazem o PELC acontecer de fato, pois são personagens principais no que diz respeito à elaboração e à execução das ações pretendidas, pautadas no princípio da gestão participativa. Devem compor o quadro interdisciplinar e multiprofissional para a construção e intervenção dos saberes populares e saberes acadêmicos, a fim de tratar o lazer e esporte como direitos sociais. Ademais, os Agentes Sociais deverão ser desprovidos de qualquer tipo de preconceito, sendo imprescindível a paciência, a sensibilidade ao trato com os beneficiados e o gostar em relação às atividades com o público alvo do Programa.
 
4.3.2. Requisitos mínimos para investidura do cargo:
† Possuir Ensino Médio Completo.
† Podem ser: Professores e/ou Profissionais Qualificados das áreas de Artes Marciais, de Artes Visuais, Canto, de Circo, de Dança, de Educação Física e de Música; Educadores Populares ou Líderes Comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais  de áreas afins ao lazer que estejam  envolvidas diretamente com a execução do Programa. 
† Aqueles que atuarão com atividades físicas e esportivas devem ser estudantes de Educação Física ou orientados por um professor de Educação Física.
† Ter experiência comprovada como instrutor (a) pelo período mínimo de 6 (seis)  meses e as graduações dentro da modalidade;
† Possuir disponibilidade de trabalho para período matutino, vespertino e noturno de segunda a sexta (atividade sistemáticas) e para eventos em determinados finais de semana e feriados (atividades assistemáticas); e.
† Não ter vínculo empregatício com esferas governamentais.
 
4.3.3. Competências:
Capacidade para elaborar e executar ações pretendidas, mediar na elaboração e efetivação das ações pautadas no princípio da gestão participativa; elaborar e executar as atividades pertinentes à sua área de atuação; planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do Programa; participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do Núcleo; mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades; inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade; entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação; realizar intervenção social e pedagógica; elaborar relatórios; preparar prestações de contas; entre outras conforme planejamento de ações almejadas.
 
COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - PELC SANTA MARIA
 
CÓDIGO FUNÇÃO REQUISITOS MÍNIMOS CHS TV SALÁRIO TAPELC
PELC 01 COORDENADOR PEDAGÓGICO Possuir diploma de formação superior, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, no âmbito da Educação, Esporte e/ou Lazer, com experiência em gestão e/ou administração de projetos esportivos, recreativos e de lazer. Sendo que aos profissionais da área de Educação Física é exigido o registro no Conselho Regional da Classe. 40h 01 R$2.400,00
(líquidos)
+
Pagamentos de encargos trabalhistas (INSS)
22 meses
PELC 02 COORDENADOR DE NÚCLEO Possuir diploma de formação superior, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, no âmbito da Educação Física, Esporte e/ou Lazer, com experiência em gestão e/ou administração de projetos esportivos, recreativos e de lazer. Sendo obrigatório o registro no Conselho Regional da Classe. 40h 07 R$2.400,00
(líquidos)
+
Pagamentos de encargos trabalhistas (INSS)
21 meses
PELC 03 * AGENTE SOCIAL Os agentes sociais selecionados devem ter conhecimento e experiência sobre as atividades que desenvolverão. Sendo assim, só tomarão posse após comprovar capacitação na área escolhida através de certificados, títulos ou atestados. 20h 42 R$750,00 21 meses
 
* As vagas destinadas aos agentes sociais do PELC estão distribuídas da seguinte forma:
a) 4 (quatro) Agentes Sociais com habilitação em Teatro - Artes Cênicas;
b) 5 (cinco)  Agentes Sociais com habilitação em Música - Canto (coral), Flauta Doce, Violão e Violino;
c) 3 (três) Agentes Sociais com habilitação em Artes Visuais - Desenho, Grafite e Artes Plásticas;
d) 5 (cinco) Agentes Sociais com habilitação em Dança - Clássica, Moderna e Contemporânea;
e) 2 (dois) Agentes Sociais com habilitação em Circo - Aulas Circenses com Aparelhos Aéreos;
f) 4 (quatro) Agentes Sociais com habilitação em Artes Marciais;
g) 19 (dezenove) Agentes Sociais com habilitação em Educação Física (Educador Físico).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
Dispõe sobre a contratação temporária de profissionais, para atender às necessidades temporárias do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC.
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Através do presente Projeto de Lei o Poder Executivo Municipal vem solicitar, em regime de caráter temporário, a autorização para contratar profissionais para atender ao Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC, a fim de atender as orientações do Anexo II para a Implantação e Desenvolvimento de 7 (sete) núcleos de esporte recreativos e de lazer em diferentes bairros da cidade.
Serão realizadas diferentes práticas de atividades físicas, culturais e de lazer, assim como a integração social, para a formação de gestores e lideranças comunitárias, contribuindo para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas.
As contratações previstas na presente Lei, em consonância com o art. 257, inciso III, da Lei Municipal no 3326/91, têm em vista completar a execução de serviços que exigem maior demanda, nesse sentido, as contratações visam desenvolver o Programa Esporte e Lazer da Cidade firmado entre o Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Santa Maria através de Convênio.
Em vista dessa realidade a implementação do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC em Santa Maria proporcionará oficinas de atividades físicas, culturais e de lazer para todas as idades. Dessa forma, o Programa incentivará o trabalho em conjunto, buscando alternativas para os problemas sociais partindo das necessidades mais efetivas da sociedade.
Justifica-se a implementação do Programa pela carência de políticas públicas que visem esporte e lazer efetivos que garantam a permanência e a participação da população na sociedade, da mesma forma oportunizará um programa de inclusão social possibilitando a aproximação do Poder Público na prestação de serviços no sentido de fomentar a participação popular, o respeito e a diversidade cultural local, possibilitando espaços de formação continuada da comunidade, bem como dos gestores e executores do PELC.
A implementação do Programa também terá como propósito a mobilização da comunidade, no sentido de buscar pela efetivação no Município de Santa Maria. Assim, o Programa aspira aproximar o Poder Público e seus gestores à comunidade, bem como buscar soluções através do debate coletivo com o intuito de suprir as demandas de políticas públicas de esporte e lazer, deixando assim futuros legados para a municipalização desse Programa.
Santa Maria, 21 de junho de 2018.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 03/07/2018 - 16:15:52 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 03/07/2018 - 16:15:52 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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