Projeto de Lei nº 8723/2018
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DO PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE - PELC.
Art. 1
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissionais, em caráter temporário, para atender às necessidades do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC, conforme previsto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e nos termos do art. 255 da Lei Municipal n
o 3326, de 04 de junho de 1991.
§1º Os seguintes profissionais serão contratados para atuar, exclusivamente, na implantação e desenvolvimento de 7 (sete) Núcleos do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC.
I - 1 (um) Coordenador Pedagógico;
II - 1 (um) Coordenador de Núcleo, perfazendo um total de 7 (sete) Coordenadores de Núcleo, para atender os 7 (sete) núcleos;
III - 42 (quarenta e dois) Agentes Sociais, sendo:
a) 4 (quatro) Agentes Sociais com habilitação em Teatro - Artes Cênicas;
b) 5 (cinco) Agentes Sociais com habilitação em Música - Canto (coral), Flauta Doce, Violão e Violino;
c) 3 (três) Agentes Sociais com habilitação em Artes Visuais - Desenho, Grafite e Artes Plásticas;
d) 5 (cinco) Agentes Sociais com habilitação em Dança - Clássica, Moderna e Contemporânea;
e) 2 (dois) Agentes Sociais com habilitação em Circo - Aulas Circenses com Aparelhos Aéreos;
f) 4 (quatro) Agentes Sociais com habilitação em Artes Marciais;
g) 19 (dezenove) Agentes Sociais com habilitação em Educação Física (Educador Físico).
§2º As atribuições dos cargos ofertadas no PELC para as funções de Coordenador Pedagógico, Coordenador de Núcleo e Agentes Sociais de Lazer e Esporte Recreativo, estão descritas no Anexo I.
Art. 2
o As contratações previstas na presente Lei têm por fundamento o art. 257, inciso III da Lei Municipal n
o 3326, de 1991, pelo prazo de até 18 (dezoito) meses.
§1
o Neste contexto, caráter temporário, é a contratação de pessoal para completar a execução de serviços que exijam maior demanda em qualquer período do ano.
§2
o As contratações de que trata este artigo terão dotação orçamentária específica e serão de até 2 (dois) meses.
Art. 3
o O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado nos termos do art. 257, parágrafo único, da Lei Municipal n
o 3326, de 1991.
Art. 4
o Aos profissionais contratados serão assegurados os direitos:
I - remuneração conforme o Anexo 1;
II - repouso semanal remunerado;
III - férias proporcionais, ao término do contrato;
IV - inscrição no Regime Geral de Previdência Social, conforme Anexo 1.
Art. 5
o Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Aos contratados está previsto o afastamento máximo de 5 (cinco) dias úteis, sendo que após esse período será realizada sua demissão, caso ainda permaneça afastado das suas funções.
Art. 6
o As contratações, na forma desta Lei, serão exclusivamente e dar-se-á para cumprir jornada de trabalho conforme o Anexo 1.
Art. 7
o As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
08. Secretaria de Município da Cultura, Esporte e Lazer
08.01. SMCEL - Órgão Subordinado
08.01.27. Desporto e Lazer
08.01.27.812. Desporto Comunitário
08.01.27.812.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
08.01.27.812.0104.2.045 - Promoção de Ações do Esporte e Lazer
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado------------------- R$ 304.200,00
Recurso: 1494 - Convênio nº 822530/2015 Implantação Núcleos PELC
Art. 8
o Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio para realizar o Processo Seletivo dos profissionais que serão contratados para atuar na implantação do Programa.
Art. 9
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
4.1.
COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO (A) DO PELC
4.1.1.
Conceito:
O Coordenador Pedagógico é aquele que tem a visão do todo, está em permanente contato com os núcleos, observando, fazendo sugestões e agindo de forma a qualificar o trabalho. Precisa conhecer profundamente o Programa, suas diretrizes, objetivos, orientações e socializar esse conhecimento.
4.1.2.
Requisitos Mínimos para investidura do cargo:
Possuir diploma de conclusão de curso de graduação de Nível Superior em Licenciatura em Educação, Educação Física, Esporte e/ou Lazer, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Ter registro no Conselho Regional da Classe;
Possuir experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses em coordenação e/ou participação em Projetos referentes ao esporte e lazer;
Possuir experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses na elaboração, planejamen
to, organização, supervisão, orientação de Projetos Pedagógicos e/ou coordenação na área de Educação Física e de Projetos de Esporte e Lazer;
Possuir experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses como docência escolar;
Ter disponibilidade de trabalho para período matutino, vespertino, noturno e eventuais sábados, domingo e feriados conforme necessidade do projeto;
Não ter vínculo empregatício com esferas governamentais.


4.1.3.
Funções e Atribuições:
Coordenar todas as ações de planejamento pedagógico após a celebração do convênio (execução), a serem realizadas participativamente com apoio do Grupo Gestor;
Coordenar e orientar de forma coletiva as atividades esportivas, recreativas e culturais pertinentes ao projeto pedagógico;
Organizar e coordenar o Grupo Gestor;
Organizar os demais agentes do processo, as inscrições, o planejamento geral das atividades sistemáticas (oficinas) e assistemáticas (eventos), zelando pelo controle de frequência da equipe;
Envolver a Entidade de Controle Social nas ações do programa;
Organizar eventos de confraternização, recreação, eventos culturais e esportivos;
Planejar e aplicar as atividades dentro da sua especialidade;
Auxiliar na organização das diversas etapas do processo de formação;
Auxiliar os coordenadores na organização das inscrições, do controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando medidas necessárias, quando assim necessário;
Realizar reuniões regulares com Coordenadores de Núcleo e demais sob sua responsabilidade;
Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos Coordenadores de Núcleo;
Elaborar conjuntamente com demais coordenadores os relatórios do convênio;
Planejar as ações de divulgação do Programa em consonância com o Projeto Pedagógico;
Dialogar constantemente com o Coordenador do convênio, acompanhando seu cumprimento.
Coordenar a organização das diversas etapas do processo de formação;
Assegurar a realização da formação em serviço por meio de reuniões regulares com os Coordenadores Pedagógicos Setoriais (quando houver), Coordenadores de Núcleos e Agentes Sociais;
Acompanhar e monitorar de forma periódica as atividades desenvolvidas nos núcleos, em parceria com o Coordenador Geral e Coordenador Setorial (quando houver);
Participar dos módulos de formação continuada, da formação em serviço e de capacitações oferecidas pela SNELIS - Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social/ME – Ministério do Esporte;
Acompanhar e monitorar de forma periódica as atividades desenvolvidas nos núcleos, sempre que possível com os coordenadores setoriais;
Elaborar os relatórios de execução do convênio juntamente com demais coordenadores – geral, de núcleo, setoriais (quando houver);
Manter permanente contato com Orientador Pedagógico SNELIS responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação pedagógicos do convênio ou termo de execução descentralizada.
4.1.4.
Competências:
Capacidade de planejar, coordenar e executar as atividades pertinentes à sua área de atuação; orientar, coordenar e supervisionar a atuação dos acadêmicos de Educação Física envolvidos no PELC, organizar, dirigir, dinamizar, executar, conduzir e avaliar serviços e atividades de esporte educacional desenvolvidas com crianças, adolescentes e jovens participantes do programa; realizar informes técnicos, científicos e pedagógicos no âmbito das atividades físicas e do esporte educacional.
4.2.
COORDENADOR (A) DE NÚCLEO DO PELC
4.2.1.
Conceito:
O Coordenador de Núcleo é a pessoa que responde por aquele núcleo em relação ao trabalho dos agentes, às atividades desenvolvidas, à participação da comunidade nas atividades, aos eventos realizados e a outros aspectos que fizerem parte do espaço.
4.2.2.
Requisitos mínimos para investidura do cargo:
Possuir preferencialmente formação de Nível Superior na área de Educação, Educação Física, Esporte e/ou Lazer, com diploma fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
Possuir experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses em coordenação e/ou participação em projetos referente ao esporte e lazer;
Possuir experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses como docência escolar;
Possuir experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos;
Possuir experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses como professor/técnico na função para o qual está inscrito;
Possuir disponibilidade de trabalho para período matutino, vespertino, noturno e eventuais sábados, domingo e feriados conforme necessidade do projeto; e
Não ter vínculo empregatício com esferas governamentais.




4.2.3.
Funções e Atribuições:
Manter constante contato com o Coordenador Pedagógico e Setorial quando houver;
Coordenar as atividades sistemáticas (oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente;
Desenvolver as atividades sistemáticas (oficinas) com os beneficiados, juntamente com os Agentes Sociais, de acordo com as diretrizes do programa, seguindo o Projeto Técnico Pedagógico proposto para o projeto e primando pela qualidade das oficinas;
Organizar as inscrições, o controle de presença; analisar sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário;
Planejar a grade horária dos Agentes Sociais, prevendo aproximadamente: 14 (quatorze) horas semanais de atividades sistemáticas; 4 (quatro) horas para planejamento, estudos e reuniões e 02 (duas) horas para outras atividades como eventos, mobilização comunitária, etc. (banco de horas);
Acompanhar e monitorar de forma periódica as atividades desenvolvidas nos núcleos, em parceria com o Coordenador Pedagógico e Coordenadores Setoriais (quando houver);
Monitorar a grade horária e o banco de horas dos Agentes Sociais;
Identificar os determinantes sociais de saúde que mais interferem nas condições de saúde da população beneficiada, em conjunto com a Comunidade e com o Coordenador Setorial (se houver);
Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações;
Encaminhar as demandas advindas do seu núcleo ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor;
Participar de todas as reuniões agendadas pelo Coordenador Geral e Pedagógico;
Participar dos módulos de formação continuada, da formação em serviço e, sempre que possível, das capacitações oferecidas pela SNELIS/ME;
Organizar eventos de confraternização, recreação, eventos culturais e esportivos;
Planejar e aplicar as atividades dentro da sua especialidade;
Monitorar a grade horária, bem como o banco de horas dos Agentes Sociais.
4.2.4.
Competências:
Capacidade para planejar, coordenar e executar as atividades pertinentes à sua área de atuação; orientar, coordenar e supervisionar os acadêmicos/agentes de esporte e lazer envolvidos no PELC; organizar, dirigir, dinamizar, executar e avaliar os serviços, as atividades sistemáticas (oficinas) e atividades assistemáticas (eventos) a serem desenvolvidos nos núcleos do Programa; realizar informes técnicos, científicos e pedagógicos no âmbito das atividades físicas, esporte e lazer.
4.3.
AGENTES SOCIAIS
4.3.1.
Conceito:
Os Agentes Sociais é que fazem o PELC acontecer de fato, pois são personagens principais no que diz respeito à elaboração e à execução das ações pretendidas, pautadas no princípio da gestão participativa. Devem compor o quadro interdisciplinar e multiprofissional para a construção e intervenção dos saberes populares e saberes acadêmicos, a fim de tratar o lazer e esporte como direitos sociais. Ademais, os Agentes Sociais deverão ser desprovidos de qualquer tipo de preconceito, sendo imprescindível a paciência, a sensibilidade ao trato com os beneficiados e o gostar em relação às atividades com o público alvo do Programa.
4.3.2.
Requisitos mínimos para investidura do cargo:
Possuir Ensino Médio Completo.
Podem ser: Professores e/ou Profissionais Qualificados das áreas de Artes Marciais, de Artes Visuais, Canto, de Circo, de Dança, de Educação Física e de Música; Educadores Populares ou Líderes Comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer que estejam envolvidas diretamente com a execução do Programa.
Aqueles que atuarão com atividades físicas e esportivas devem ser
estudantes de Educação Física ou
orientados por um
professor de Educação Física.
Ter experiência comprovada como instrutor (a) pelo período mínimo de 6 (seis) meses e as graduações dentro da modalidade;
Possuir disponibilidade de trabalho para período matutino, vespertino e noturno de segunda a sexta (atividade sistemáticas) e para eventos em determinados finais de semana e feriados (atividades assistemáticas); e.
Não ter vínculo empregatício com esferas governamentais.
4.3.3.
Competências:
Capacidade para elaborar e executar ações pretendidas, mediar na elaboração e efetivação das ações pautadas no princípio da gestão participativa; elaborar e executar as atividades pertinentes à sua área de atuação; planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do Programa; participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do Núcleo; mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades; inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade; entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação; realizar intervenção social e pedagógica; elaborar relatórios; preparar prestações de contas; entre outras conforme planejamento de ações almejadas.
COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - PELC SANTA MARIA
CÓDIGO |
FUNÇÃO |
REQUISITOS MÍNIMOS |
CHS |
TV |
SALÁRIO |
TAPELC |
PELC 01 |
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
Possuir diploma de formação superior, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, no âmbito da Educação, Esporte e/ou Lazer, com experiência em gestão e/ou administração de projetos esportivos, recreativos e de lazer. Sendo que aos profissionais da área de Educação Física é exigido o registro no Conselho Regional da Classe. |
40h |
01 |
R$2.400,00
(líquidos)
+
Pagamentos de encargos trabalhistas (INSS) |
22 meses |
PELC 02 |
COORDENADOR DE NÚCLEO |
Possuir diploma de formação superior, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, no âmbito da Educação Física, Esporte e/ou Lazer, com experiência em gestão e/ou administração de projetos esportivos, recreativos e de lazer. Sendo obrigatório o registro no Conselho Regional da Classe. |
40h |
07 |
R$2.400,00
(líquidos)
+
Pagamentos de encargos trabalhistas (INSS) |
21 meses |
PELC 03 |
* AGENTE SOCIAL |
Os agentes sociais selecionados devem ter conhecimento e experiência sobre as atividades que desenvolverão. Sendo assim, só tomarão posse após comprovar capacitação na área escolhida através de certificados, títulos ou atestados. |
20h |
42 |
R$750,00 |
21 meses |
* As vagas destinadas aos agentes sociais do PELC estão distribuídas da seguinte forma:
a) 4 (quatro) Agentes Sociais com habilitação em Teatro - Artes Cênicas;
b) 5 (cinco) Agentes Sociais com habilitação em Música - Canto (coral), Flauta Doce, Violão e Violino;
c) 3 (três) Agentes Sociais com habilitação em Artes Visuais - Desenho, Grafite e Artes Plásticas;
d) 5 (cinco) Agentes Sociais com habilitação em Dança - Clássica, Moderna e Contemporânea;
e) 2 (dois) Agentes Sociais com habilitação em Circo - Aulas Circenses com Aparelhos Aéreos;
f) 4 (quatro) Agentes Sociais com habilitação em Artes Marciais;
g) 19 (dezenove) Agentes Sociais com habilitação em Educação Física (Educador Físico).
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Dispõe sobre a contratação temporária de profissionais, para atender às necessidades temporárias do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Através do presente Projeto de Lei o Poder Executivo Municipal vem solicitar, em regime de caráter temporário, a autorização para contratar profissionais para atender ao Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC, a fim de atender as orientações do Anexo II para a Implantação e Desenvolvimento de 7 (sete) núcleos de esporte recreativos e de lazer em diferentes bairros da cidade.
Serão realizadas diferentes práticas de atividades físicas, culturais e de lazer, assim como a integração social, para a formação de gestores e lideranças comunitárias, contribuindo para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas.
As contratações previstas na presente Lei, em consonância com o art. 257, inciso III, da Lei Municipal n
o 3326/91, têm em vista completar a execução de serviços que exigem maior demanda, nesse sentido, as contratações visam desenvolver o Programa Esporte e Lazer da Cidade firmado entre o Ministério do Esporte e a Prefeitura Municipal de Santa Maria através de Convênio.
Em vista dessa realidade a implementação do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC em Santa Maria proporcionará oficinas de atividades físicas, culturais e de lazer para todas as idades. Dessa forma, o Programa incentivará o trabalho em conjunto, buscando alternativas para os problemas sociais partindo das necessidades mais efetivas da sociedade.
Justifica-se a implementação do Programa pela carência de políticas públicas que visem esporte e lazer efetivos que garantam a permanência e a participação da população na sociedade, da mesma forma oportunizará um programa de inclusão social possibilitando a aproximação do Poder Público na prestação de serviços no sentido de fomentar a participação popular, o respeito e a diversidade cultural local, possibilitando espaços de formação continuada da comunidade, bem como dos gestores e executores do PELC.
A implementação do Programa também terá como propósito a mobilização da comunidade, no sentido de buscar pela efetivação no Município de Santa Maria. Assim, o Programa aspira aproximar o Poder Público e seus gestores à comunidade, bem como buscar soluções através do debate coletivo com o intuito de suprir as demandas de políticas públicas de esporte e lazer, deixando assim futuros legados para a municipalização desse Programa.
Santa Maria, 21 de junho de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal