Projeto de Lei nº 8731/2018
"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º E ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5773/2013."
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município de Santa Maria, em seu Art.99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art.1º da Lei Municipal nº.5773/2013, o qual terá a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Em se tratando de canudos, os estabelecimentos previstos no caput deverão fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e hermeticamente embalados com material semelhante.”
Art. 2º O art.2º da Lei Municipal nº.5773/2013 passa ter a seguinte redação:
“Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa no valor de 500 (quinhentas) UFM’s (Unidades Fiscais Municipais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Santa Maria, 19 de julho de 2018.
VEREADOR ADMAR POZZOBOM
JUSTIFICATIVA
Colegas vereadores e vereadoras,
A presente alteração da legislação municipal visa aperfeiçoá-la no sentido de aumentar a preservação ambiental ao propor a utilização de canudos apenas em material biodegradável, bem como suas embalagens.
Também aumenta o valor da multa em caso de descumprimento, sem contudo, entrar em vigência imediatamente, dando o tempo de 180 dias para que se possível a adaptação dos estabelecimentos comerciais e afins.
Inexistindo óbices legais e regimentais que impeçam a normal tramitação e votação deste projeto, conta-se com o voto de apoio do(a)s colegas parlamentares.
Santa Maria, 19 de julho de 2018.
VEREADOR ADMAR POZZOBOM