sexta-feira, 29 de março de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
20/07/2018 00:07
Projeto de Lei nº 8731/2018

Projeto de Lei nº 8731/2018
"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º E ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5773/2013."

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município de Santa Maria, em seu Art.99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art.1º da Lei Municipal nº.5773/2013, o qual terá a seguinte redação:
 
“Parágrafo Único – Em se tratando de canudos, os estabelecimentos previstos no caput deverão fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e hermeticamente embalados com material semelhante.”
 
Art. 2º O art.2º da Lei Municipal nº.5773/2013 passa ter a seguinte redação:
 
“Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II – multa no valor de 500 (quinhentas) UFM’s (Unidades Fiscais Municipais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.

Santa Maria, 19 de julho de 2018.

VEREADOR ADMAR POZZOBOM

 
JUSTIFICATIVA
Colegas vereadores e vereadoras,
 
A presente alteração da legislação municipal visa aperfeiçoá-la no sentido de aumentar a preservação ambiental ao propor a utilização de canudos apenas em material biodegradável, bem como suas embalagens.
 
Também aumenta o valor da multa em caso de descumprimento, sem contudo, entrar em vigência imediatamente, dando o tempo de 180 dias para que se possível a adaptação dos estabelecimentos comerciais e afins.
 
Inexistindo óbices legais e regimentais que impeçam a normal tramitação e votação deste projeto, conta-se com o voto de apoio do(a)s colegas parlamentares.

Santa Maria, 19 de julho de 2018.

VEREADOR ADMAR POZZOBOM
 
Criado em: 19/07/2018 - 21:14:38 por: Glauber Giovani Alterado em: 17/08/2018 - 10:55:10 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços