Projeto de Lei nº 8739/2018
DISPÕE SOBRE NORMAS A SEREM APLICADAS NO QUE TANGE A OBRAS DE DRENAGEM NAS ESTRADAS DOS DISTRITOS DE SANTA MARIA
Art. 1º Fica proibido à construção de bueiros ou qualquer outro meio de drenagem nas vias sem a prévia autorização municipal.
Art.2º Os bueiros deverão ter o diâmetro mínimo de 40 cm.
Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I. Advertência, por escrito;
II. Multa de 300 (trezentos) UFMs (Unidades Fiscais Municipais);
III. Multa de 1200 (mil e duzentos) UFMs (Unidades Fiscais Municipais)
Parágrafo único. Na aplicação das penalidades descritas nos incisos do caput deste artigo, considerar-se-á o inciso I para a primeira autuação, e os demais, sucessivamente, por reincidência.
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 14 de agosto de 2018.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei se justifica em razão da necessidade de existir uma normativa que coíba a construção irregular de obras de drenagem sem a devida licença técnica. A realidade de Santa Maria é que, por não haver uma norma especifica, muitas obras de drenagem e de bueiros tem sido realizadas pelos moradores, sem a devida atenção técnica, o que em muitos casos, tem acarretado inundações em diversas áreas da cidade.