Projeto de Lei nº 8742/2018
DENOMINA DE IPÊ VERDE UMA VIA LOCALIZADA NO BAIRRO MARINGÁ, NA CIDADE DE SANTA MARIA.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica oficialmente denominada uma rua localizada no bairro Maringá, conforme se apresenta:
I – Oficializa com denominação de “Ipê Verde” a Rua que tem confrontação ao norte com a Avenida Vidal Castilho Dânia, a sul Rua Santa Maria, a oeste com área particular e a leste com área particular.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
denomina de Rua Ipê Verde uma via localizada no bairro Maringá, na cidade de Santa Maria.
O referido Projeto de Lei tem como objetivo denominar oficialmente uma via situada no bairro Maringá, a qual, os moradores queixam-se das dificuldades atualmente existentes para terem acesso a vários serviços públicos, tais como, correspondências, iluminação e tantos outros.
Hoje o logradouro é popularmente chamado de “Rua 3”, o que dificulta toda e qualquer localização e prestação de serviços públicos e, o nome apresentado, de uma árvore, dá-se pela sugestão dos próprios moradores já que outras vias também serão dominadas nas proximidades com alusão a outras árvores.
Sendo assim, por todo o exposto, encaminhamos para apreciação dos demais Vereadores o presente Projeto de Lei o qual entendemos de extrema relevância por propiciar melhoria de vida para a comunidade de Santa Maria.