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13/09/2018 00:09
Projeto de Lei nº 8759/2018

Projeto de Lei nº 8759/2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º E INSERE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5619/2012.
 



Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 5619/2012 que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 3º Em se tratando de personalidades municipal, estadual e federal, descritos no parágrafo único do artigo anterior, poderão ser denominados com o mesmo nome, em no máximo dois logradouros distintos.”.
Art. 2º Insere o parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 5619/2012 que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 3º...
Parágrafo único. Fica vedada a denominação de avenida, rua, travessa ou estrada municipal com o mesmo nome de homenagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria, 13 de setembro de 2018.

 
         
       Vereador Alexandre Vargas         Vereador Adelar Vargas dos Santos 
                   Presidente                            1°Vice-Presidente
 
 
       Vereador Juliano Soares da Silva                    Vereadora Luci Beatriz Duartes
                   2°Vice-Presidente                     1°Secretária
 
         
             Vereadora Deili Granvile Silva             Vereador Ovídio Mayer
                           2°Secretária                  1ºSuplente
 
 
Vereador Francisco Harrisson de Souza
2º Suplente
 
PROJETO DE LEI N° ___ , de __ de __ de 2018.
 
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que altera a redação do art. 3º e insere parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 5619/2012.
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de melhor disciplinar os logradouros que podem ser alvo de denominação, visando dar uma melhor redação à Lei Municipal nº 5619/2012.
Assim sendo, por ser de interesse público, bem como, para melhor regrar o assunto, é que se submente o Projeto de Lei para deliberação.
 
                Vereador Alexandre Vargas              Vereador Adelar Vargas dos Santos 
         Presidente           1°Vice-Presidente
 
 
     
              Vereador Juliano Soares da Silva               Vereadora Luci Beatriz Duartes
                       2°Vice-Presidente                              1°Secretária
 
           
 
                 Vereadora Deili Granvile Silva      Vereador Ovídio Mayer
           2°Secretária                 1ºSuplente
 
 
 
Vereador Francisco Harrisson de Souza
2º Suplente


 
Criado em: 14/09/2018 - 07:43:36 por: Astrogildo Brum Silveira Alterado em: 17/09/2018 - 08:08:44 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (7)
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)
Vereador(a) Ovídio Mayer (Dr. Ovídio)
Vereador(a) Francisco Harrisson

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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