Projeto de Lei nº 8759/2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º E INSERE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 5619/2012.
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 5619/2012 que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 3º Em se tratando de personalidades municipal, estadual e federal, descritos no parágrafo único do artigo anterior, poderão ser denominados com o mesmo nome, em no máximo dois logradouros distintos.”.
Art. 2º Insere o parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 5619/2012 que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 3º...
Parágrafo único. Fica vedada a denominação de avenida, rua, travessa ou estrada municipal com o mesmo nome de homenagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 13 de setembro de 2018.
Vereador Alexandre Vargas
Vereador Adelar Vargas dos Santos
Presidente


1°Vice-Presidente
Vereador Juliano Soares da Silva Vereadora Luci Beatriz Duartes
2°Vice-Presidente


1°Secretária
Vereadora Deili Granvile Silva
Vereador Ovídio Mayer
2°Secretária


1ºSuplente
Vereador Francisco Harrisson de Souza
2º Suplente
PROJETO DE LEI N° ___ , de __ de __ de 2018.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que
altera a redação do art. 3º e insere parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 5619/2012.
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de melhor disciplinar os logradouros que podem ser alvo de denominação, visando dar uma melhor redação à Lei Municipal nº 5619/2012.
Assim sendo, por ser de interesse público, bem como, para melhor regrar o assunto, é que se submente o Projeto de Lei para deliberação.
Vereador Alexandre Vargas Vereador Adelar Vargas dos Santos
Presidente


1°Vice-Presidente
Vereador Juliano Soares da Silva Vereadora Luci Beatriz Duartes
2°Vice-Presidente

1°Secretária
Vereadora Deili Granvile Silva
Vereador Ovídio Mayer

2°Secretária

1ºSuplente
Vereador Francisco Harrisson de Souza
2º Suplente