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17/10/2018 00:10
Projeto de Lei nº 8769/2018

Projeto de Lei nº 8769/2018
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR DOIS IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE.

Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar imóveis de sua propriedade com as seguintes medidas e confrontações:
I - UM TERRENO, situado na zona urbana da Vila de Camobi, neste Município, matrícula sob nº 29.668, Cadastro no Município sob nº 53021470146529-0, com vinte metros (20m00) de frente, por quarenta metros (40m00) de frente a fundos e igual largura nos fundos, ou sejam oitocentos metros quadrados (800,00m²), dividindo-se pelo Norte, onde faz frente, com a Rua Carlos Gomes; ao Sul, com propriedade de Fioravante Pasqualini; a Leste, com a Rua Araujo Viana; e, ao Oeste, com propriedade de Oscar Julio Grundling e Fioravante Pasqualini. Salienta-se que, após atualizações na legislação municipal, o endereço para a localização da área pode ser descrito da seguinte forma: Terreno com 800 m² (oitocentos metros quadrados), localizado na esquina da Avenida João Machado Soares com a Rua Fioravante Pasqualine, no Bairro camobi, matriculado sob o nº 29.668, livro 2-RG, confrontando ao Norte, 20 m (vinte metros), de frente para Avenida João Machado Soares; a Leste por 40 m (quarenta metros) com a Rua Fioravante Pasqualine; ao Sul, por 20 m (vinte metros), com a área pública registrada sob o nº 81.332, Livro 3-CG, e a Oeste, por 40 m (quarenta metros) com a área pública ocupada pelo CRAS Leste, Cadastro no Município sob nº 53021470146529-0;
II - UM TERRENO, situado na zona urbana dessa cidade, no Distrito de Camobi, Vila Camobi, neste Município, na Rua Araújo Vianna, com a área de 1.600,00 m² (mil e seiscentos metros quadrados), matrícula sob nº 81.332, Cadastro no Município sob nº 1262900-0, com as seguintes medidas e confrontações: quarenta metros (40m00) de frente, à Rua Araújo Vianna, por quarenta metros (40m00) de frente a fundo, confrontando pelo Norte, com um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Maria; ao Sul, com a Rua Gonçalves Lêdo; a Oeste, com terras de propriedade de Fioravante Pasqualini e sua mulher. Salienta-se que, após atualizações na legislação municipal, o endereço para a localização da área pode ser descrito da seguinte forma: Terreno localizado na esquina da Rua Fioravante Pasqualine; ao Sul, por 40 m (quarenta metros), com a Gonçalves Lêdo, e; a Oeste, por 40 m (quarenta metros), com propriedade de Oscar Júlio Grudling e Fioravante Pasqualine, Cadastro no Município sob nº 1262900-0.
 
Art. 2º Os valores dos referidos imóveis, apurados no Parecer Técnico de Avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município atribuiu, com base na localização das áreas e os preços usualmente praticados pelo mercado naquela região, os respectivos valores para as áreas elencadas no art. 1º, conforme segue:
I - 162.009,79 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo a R$ 523.000,00;
II - 315.346,02 UFM - Unidade Fiscal Municipal, correspondendo a R$ 1.018.000,00.
 
Art. 3o O valor arrecadado com a alienação do bem será destinado à aquisição de salas e/ou imóveis para alocação de estruturas administrativas municipais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar dois imóveis de sua propriedade.
 
A presente proposta tem por finalidade buscar autorização legislativa, conforme prevê o art. 17 da Lei Orgânica Municipal, para que se possa promover a alienação de imóveis municipais.
A conservação de tais imóveis, acompanhada da necessidade de protegê-los contra invasões, submeteria o erário público a elevados custos administrativos. Fato é que nem sempre há recursos disponíveis para fazer frente à despesa de tal natureza, o que, na maioria das vezes, acaba resultando na degradação do ambiente e das condições de segurança de área de nossa cidade, com a consequente desvalorização do patrimônio dos munícipes ali instalados.
Pretende-se, portanto, fomentar o desenvolvimento da região, atribuindo a ela uso mais adequado à dinâmica urbana, ao mesmo tempo em que os investimentos públicos serão otimizados, com a alocação de recursos para ações que atendam de maneira mais efetiva os legítimos interesses dos contribuintes.
Impende salientar, por relevante, que a alienação de áreas ora ventilada não compromete, em nada, a prestação dos serviços públicos destinados à população municipal, tendo em vista que os imóveis não se prestam a sua finalidade.
Outrossim, obedientes às responsabilidades típicas do Poder Público, a Administração Municipal proporcionará, com os recursos provenientes da alienação destes imóveis, a criação de condições para alocar estruturas administrativas municipais já existentes e que estão atualmente dispostas em locais alugados, proporcionando, portanto, significativa economia aos cofres públicos.
Portanto, a alienação em tela acarretará o aumento da arrecadação municipal, elevando ainda mais a capacidade de investimento da Administração, proporcionando que recursos sejam alocados em atividades de grande interesse de nosso Município.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 11 de outubro de 2018.
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 



 
Criado em: 17/10/2018 - 11:35:54 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/10/2018 - 07:19:03 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

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