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05/11/2018 00:11
Projeto de Lei nº 8777/2018

Projeto de Lei nº 8777/2018
ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 5671/2012 QUE “DISPÕE SOBRE ACOMODAÇÃO, EM ESPAÇO ESPECÍFICO E DE DESTAQUE, DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RECOMENDADOS PARA PESSOAS COM DIABETES”.
 

 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º- Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n° 5671/2012 que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - Os minimercados, mercearias, mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres que comercializem produtos dietéticos, deverão acomodar, para exibição em espaço único, específico e de destaque produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes”.
 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que altera o artigo 2° da Lei Municipal n° 5671/2012 que “Dispõe sobre acomodação, em espaço específico e de destaque, de produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes”.
Através deste Projeto, temos como objetivo alterar uma importante legislação atualmente existente em Santa Maria sobre a temática saúde, por intermédio da comercialização de produtos para consumo de pessoas com diabetes.
A Lei atual obriga alguns estabelecimentos a dispor de forma específica tais materiais, todavia, pela relevância desta questão pretendemos ampliar para todos os locais que comercializem tais gêneros a adaptação para fácil visualização da população.
É válido destacar que esta proposta não traz nenhum encargo aos comerciantes, pelo contrário, poderá contribuir para o aumento das vendas e ainda o fomento de hábitos saudáveis para a comunidade.
Sendo assim, entendendo pela pertinência da iniciativa, é que encaminhamos para apreciação das Vereadoras e Vereadores tal proposição.
 
Criado em: 05/11/2018 - 17:09:24 por: Cristoffer Freitas Alterado em: 05/11/2018 - 17:11:47 por: Lourenço Nascimento Dutra

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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