Projeto de Lei nº 8778/2018
“AS EMENDAS DOS PARLAMENTARES SEJAM FEITAS COM A ECONOMIA ANUAL DO LEGISLATIVO”.
Art.1º. As Economias anuais do Legislativo sejam convertidas em Emendas Parlamentares.
Art. 2º Ficando a critério de cada Parlamentar destinar a verba para melhoria do Município.
Art. 3º O Executivo fica com a incumbência de executar as Emendas Parlamentares.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Ao final de cada ano a Casa Legislativa devolve aos cofres do Município um valor considerável que foi economizado no decorrer do ano. Neste Projeto de Lei a proposta fica que este valor será revertido em Emendas Parlamentares onde dividido em partes iguais para cada Parlamentar da casa, ficando os mesmos destinar esta verba para suas demandas em diferentes áreas.
Santa Maria, 09 de novembro de 2018.