PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

13/11/2018 00:11
Projeto de Lei nº 8785/2018

Projeto de Lei nº 8785/2018
 INCLUI A ROMARIA DE NOSSA SENHORA MEDIANEIRA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município de Santa Maria, em seu Art.99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Maria, a Romaria de Nossa Senhora Medianeira realizada a cada ano, no segundo domingo do mês de novembro.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 13 de novembro de 2018.


 
JUSTIFICATIVA
 
Colegas vereadores e vereadoras,
  
A matéria encontra guarida no art.30, I, da Constituição Federal e o mérito fala por si só.
 
Movidos pela fé milhares de devotos tomam conta das ruas da cidade coração do Rio Grande para pedir graças e agradecer os pedidos atendidos pela padroeira do Rio Grande do Sul, Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças.
 
Em 2018 foi a 75ª edição da Romaria Estadual da Medianeira.
 
O maior evento religioso do estado do Rio Grande do Sul é promovido pela Arquidiocese de Santa Maria.
 
A procissão tem como ponto de partida a Catedral Metropolitana de Santa Maria percorrendo as principais ruas da cidade até o Altar Monumento.
 
O evento através de proposta do então Deputado Estadual Jorge Pozzobom aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul foi incluído no calendário gaúcho de eventos.
 
Inexistindo óbices legais e regimentais que impeçam a normal tramitação e votação deste projeto, conta-se com o voto de apoio do(a)s colegas parlamentares.
 
Santa Maria, 13 de novembro de 2018.
 
Criado em: 13/11/2018 - 16:35:21 por: Glauber Giovani Alterado em: 13/11/2018 - 16:43:02 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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