Projeto de Lei nº 8816/2018
“ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS LABORATÓRIOS CONVENIADOS COM A 4ªCRS, SITUADOS NA CIDADE DE SANTA MARIA/RS, EM FORNECER ROL DE EXAMES CLÍNICOS COBERTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS”.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade dos laboratórios conveniados com a 4ªCRS, situados na cidade de Santa Maria/RS, em fornecer rol de exames clínicos que possuam cobertura pelo Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 2º O rol de exames clínicos ficará exposto em lugar visível e de fácil acesso ao público.
Art. 3º Os laboratórios possuem o prazo de 90 (noventa)dias, para adequar-se à presente lei.
Santa Maria, 03 de dezembro de 2018.
Ver. Dr. Francisco Harrison
MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei originou-se de uma reclamação de um usuário dos serviços de um Posto de Saúde, no âmbito da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, que a Vereadora Profª. Luci Tia da Moto e o Ver. Dr. Francisco Harrison fazem parte, sobre a possível ilegalidade de cobrança pela realização de exames clínicos. O referido exame era para fins de concurso público.
Ocorre que os laboratórios credenciados para a realização de procedimentos da tabela SUS, à população residente nos municípios pertencentes a 4ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), não realizam exames de saúde para prestação de concursos, bem como diversos outros exames, que não são de conhecimento dos usuários. Nestes casos, os usuários têm que procurar outra alternativa.
Este Projeto de Lei, faz-se necessário para evitar equívocos e cobranças por parte de usuários, e até mesmo, questionamentos judiciais, pois o rol de exames cobertos pelo SUS, já constam de uma tabela. E a solução para dar publicidade aos atos administrativos, para conhecimento do público usuário da saúde pública, é a divulgação mais ampla possível, por parte dos laboratórios desta tabela.
Em razão dos motivos acima expostos, pedimos o devido processamento e aprovação do referido projeto, nesta Casa Legislativa.
Santa Maria, 03 de dezembro de 2018.
Ver. Dr. Francisco Harrison
MDB