PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

18/12/2018 00:12
Projeto de Lei nº 8822/2018

Projeto de Lei nº 8822/2018
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A SEMANA DO ALIMENTO ORGÂNICO E AGROECOLÓGICO.
 

PROJETO DE LEI Nº        /LEGISLATIVO
   
 
 
Inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Semana do Alimento Orgânico e Agroecológico.
 
  
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria a Semana do Alimento Orgânico e Agroecológico, que será comemorada anualmente, na última semana do mês de maio.
 
Parágrafo único. O objetivo é incentivar e estimular a produção orgânica antes, durante e depois do evento “Semana do Alimento Orgânico e Agroecológico”.
 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Ver. Jorge Trindade Soares
Bancada Rede Sustentabilidade
 
       
JUSTIFICATIVA
 
Senhor Presidente
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
 
O Vereador proponente encaminha este Projeto de Lei, que visa instituir a Semana do Alimento Orgânico e Agroecológico, no Município de Santa Maria. A Semana do Alimento Orgânico e Agroecológico é uma campanha nacional que vem ocorrendo nos últimos anos, coordenada pelo governo federal, organizações governamentais e não-governamentais. O objetivo da campanha é de estimular e diversificar o potencial agrícola local, com a cultura da produção de alimentos livres de defensivos, além de estimular novas feiras ecológicas. A campanha também visa a promoção do produto orgânico e a conscientização dos consumidores sobre os princípios agroecológicos que regem a produção orgânica. Sobre isso, estes princípios buscam viabilizar a produção de alimentos e outros produtos necessários ao homem, contudo de forma mais harmônica com a natureza e que contribuam para a saúde de todos, efetivando assim uma justiça social em todos os segmentos de sua rede de produção. A Semana do Alimento Orgânico e Agroecológico, realizada nacionalmente, desde 2005, representou o início de um trabalho articulado entre organizações governamentais e não governamentais, com o objetivo de aproximar produtores e consumidores na busca da construção de relações de consumo, pautadas no comércio justo e na melhoria da qualidade de vida no campo e na cidade.
Acerca disso, destacamos que é realizado em nível de País e de Estado campanhas nesse propósito. Portanto, nos sentimos desafiados em criar a campanha, também, aqui no nosso Município, com o objetivo de estimular e diversificar o potencial agrícola local com a cultura da produção de alimentos livres de defensivos, mas também inserir os alimentos oriundos da agricultura orgânica nas feiras do município, na alimentação escolar e no comércio em geral.
Uma abordagem importante é informar ao consumidor como reconhecer o produto orgânico nos diversos espaços de comercialização, participando assim como agente no controle da qualidade orgânica, resultando em uma imprescindível melhoria na relação de confiança com os produtores.
Diante do exposto, conta o signatário com a colaboração dos demais pares para a aprovação deste Projeto de Lei, sobre o qual entendemos que é de extrema relevância a instituição da “Semana do Alimento Orgânico e Agroecológico” no calendário de eventos do Município.
 
 
Santa Maria, 18 de dezembro de 2018.
 
 
 
 Ver. Jorge Trindade Soares
Bancada Rede Sustentabilidade
 
 
 
 


 
Criado em: 18/12/2018 - 15:47:15 por: André Moretto Alterado em: 18/12/2018 - 16:07:03 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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