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Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Complementar que insere o inciso X e o § único ao art. 283 da Lei Complementar nº 092/2012.
Através desta proposta, tem-se como objetivo disciplinar um assunto que tem sido problema recorrente em diversas comunidades, que diz respeito aos veículos que são abandonados em vias públicas.
Após pesquisa na Lei Complementar nº 092/2012, não se visualizou no capítulo que trata dos atos lesivos à limpeza pública a previsão de que, abandonar veículos nas vias, trata-se também de uma transgressão.
Assim sendo, entende-se que a fiscalização municipal também acaba por ficar sem o devido diploma legal para fins de aplicação efetiva de multas e adoção de outras medidas, haja vista que, pela inexistência expressa desta previsão, deve utilizar a analogia para fins de sanção.
Por isso, com o objetivo de regulamentar este fato é que entendemos ser importante esta modificação no Código de Posturas cuja qual encaminhamos para análise desta Casa Legislativa.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.