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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

05/02/2019 00:02
Projeto de Lei nº 8837/2019

Projeto de Lei nº 8837/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE SANTA MARIA - RS”.
 

 
L E I:
 
 
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Santa Maria - RS, com sede no Município de Santa Maria, na Rua Venâncio Aires, nº 1504, Bairro Centro, registrada no CNPJ sob o nº 95.629.689/0001-24.
 
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
 


 
JUSTIFICATIVA
 
 
A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Santa Maria é uma igreja pertencente ao Movimento Pentecostal, iniciado no fim do século XIX. Através de sua liderança, tem definido sua missão como proclamar o evangelho pleno de Jesus Cristo, no âmbito de sua jurisdição eclesiástica, tendo a Bíblia Sagrada como seu referencial básico. Sua missão estende-se a outras localidades, inclusive ao exterior, dentro do programa missionário da Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Rio Grande do Sul.
Tendo em vista a sua missão, a Assembléia de Deus de Santa Maria tem os seguintes objetivos:
1) Promover a evangelização da Cidade e do Campo de Santa Maria, de modo dinâmico, em cumprimento ao mandado de Cristo, de pregar o evangelho a toda a criatura;
2) Promover o discipulado dos novos convertidos, visando sua integração ao Corpo de Cristo, e à igreja local;
3) Desenvolver o Ensino Religioso, com base na Bíblia Sagrada, através da ministração da doutrina exposada pela Assembléia de Deus no RS;
4) Promover a adoração a Deus, através da oração e do louvor cristão genuíno;
5) Promover a Assistência Social, com base nos princípios da ajuda mútua enfatizados na Bíblia Sagrada.
        A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Santa Maria atendeu aos requisitos para credenciamento (comprovantes em anexo ao projeto de lei) para receber o Título de Utilidade Pública Municipal em atendimento ao art. 1º e seus incisos da Lei Municipal nº 5556/2011 alterada pela Lei Municipal nº 5670/2012.
Pelas razões expostas solicito aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei. 
Criado em: 04/02/2019 - 10:50:26 por: Débora Garcia da Cunha Alterado em: 05/02/2019 - 12:46:54 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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