Projeto de Lei nº 8837/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE SANTA MARIA - RS”.
L E I:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Santa Maria - RS, com sede no Município de Santa Maria, na Rua Venâncio Aires, nº 1504, Bairro Centro, registrada no CNPJ sob o nº 95.629.689/0001-24.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
JUSTIFICATIVA

A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Santa Maria é uma igreja pertencente ao Movimento Pentecostal, iniciado no fim do século XIX. Através de sua liderança, tem definido sua missão como proclamar o evangelho pleno de Jesus Cristo, no âmbito de sua jurisdição eclesiástica, tendo a Bíblia Sagrada como seu referencial básico. Sua missão estende-se a outras localidades, inclusive ao exterior, dentro do programa missionário da Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Rio Grande do Sul.

Tendo em vista a sua missão, a Assembléia de Deus de Santa Maria tem os seguintes objetivos:
1) Promover a evangelização da Cidade e do Campo de Santa Maria, de modo dinâmico, em cumprimento ao mandado de Cristo, de pregar o evangelho a toda a criatura;
2) Promover o discipulado dos novos convertidos, visando sua integração ao Corpo de Cristo, e à igreja local;
3) Desenvolver o Ensino Religioso, com base na Bíblia Sagrada, através da ministração da doutrina exposada pela Assembléia de Deus no RS;
4) Promover a adoração a Deus, através da oração e do louvor cristão genuíno;
5) Promover a Assistência Social, com base nos princípios da ajuda mútua enfatizados na Bíblia Sagrada.
A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Santa Maria atendeu aos requisitos para credenciamento (comprovantes em anexo ao projeto de lei) para receber o Título de Utilidade Pública Municipal em atendimento ao art. 1º e seus incisos da Lei Municipal nº 5556/2011 alterada pela Lei Municipal nº 5670/2012.

Pelas razões expostas solicito aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei.