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A associação é uma instituição beneficente de ação e assistência social, sem fins lucrativos, que tem como objetivo promover o bem estar social, educacional e cultural das famílias em situação de vulnerabilidade.
Possui como missão, visão, crença e valores, promover a assistência social efetiva às famílias em situação de risco social e pessoal, sendo um agente construtor, colaborador e transformador deste processo; Ser uma associação beneficente de ação e assistência social, que realize integralmente sua missão com responsabilidade em cumprir com seus compromissos, ações e decisões e de prover informações confiáveis e transparentes; Priorizar o atendimento nos aspectos de educação, saúde, socialização e profissionalização de famílias em situação de vulnerabilidade, resgatando princípios e valores, conduzindo a uma consciência social, ética e de cidadania.
Dentre os trabalhos desenvolvidos pela Associação, destaco o Projeto Acorde com Arte, que atende crianças e adolescentes de 6 a 18 anos em situação de vulnerabilidade social e risco com o objetivo de proporcionar a eles um espaço de resgate dos vínculos afetivos, sociais e culturais, além de oportunizar um espaço para o desenvolvimento de atividades de esporte, lazer, arte, cultura e educação; promover um espaço de discussão e aprendizado, por meio de oficinas; fortalecer a função protetiva da família contribuindo na melhoria da qualidade de vida e encaminhando-as, quando necessário, a rede social assistencial; apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam cuidados por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.
A Associação Evangélica Educar e Crescer atendeu aos requisitos para credenciamento (comprovantes em anexo ao projeto de lei) para receber o Título de Utilidade Pública Municipal em atendimento ao art. 1º e seus incisos da Lei Municipal nº 5556/2011 alterada pela Lei Municipal nº 5670/2012.
Pelas razões expostas solicito aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.