Projeto de Lei Complementar nº 8838/2019
DENOMINA PARQUE INDUSTRIAL E TECNOLÓGICO DE SANTA MARIA UMA ÁREA QUE INICIA NA RODOVIA BR-287 E SE ESTENDE PELA AVENIDA PEDRO CESAR SACCOL ATÉ AS DIVISA COM A LINHA FÉRREA, FAZENDO LIMITES COM OS BAIRROS SANTA MARTA, NOVA SANTA MARTA E DISTRITO DE SANTO ANTÃO, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
**MENSAGEM RETIFICATIVA - OFÍCIO 164/GP/CSL/SMG/MB
Art. 1º Fica denominado oficialmente de Parque Industrial e Tecnológico de Santa Maria a área que inicia na Rodovia BR-287 e se estende pela Avenida Pedro Cesar Saccol até as divisa com a linha férrea, fazendo limites com os bairros Santa Marta, Nova Santa Marta e Distrito de Santo Antão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
____/EXECUTIVO, QUE:
Denomina Parque Industrial e Tecnológico de Santa Maria uma área que inicia na Rodovia BR-287 e se estende pela Avenida Pedro Cesar Saccol até as divisa com a linha férrea, fazendo limites com os bairros Santa Marta, Nova Santa Marta e Distrito de Santo Antão, no Município de Santa Maria.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Considerando que os recentes avanços da tecnologia, nos mais diversos campos profissionais, evidenciam o quanto a modernidade está presente na indústria;
Considerando que em nosso Município temos ainda uma idiossincrasia de termos um parque industrial, contemplado com a presença de um parque tecnológico;
Considerando que, com o objetivo de manter o vínculo e reorientar os empresários residentes no atual Distrito Industrial e no atual parque tecnológico e toda a sociedade civil de que a cidade e, no futuro, a indústria não poderá mais estar dissociada da tecnologia;
Propomos nova alcunha ao atual Distrito Industrial de Santa Maria para “Parque Industrial e Tecnológico de Santa Maria”.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 25 de janeiro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal