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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 31 de agosto de 2024

06/02/2019 00:02
Projeto de Lei nº 8839/2019

Projeto de Lei nº 8839/2019
ALTERA O ART. 23 DA LEI Nº 4740, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI A GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA.
 



Art. 1º Altera o art. 23 da Lei nº 4740, de 24 de dezembro de 2003, que Institui a Gestão Escolar Democrática, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 23. Ficam instituídos, nas Escolas Públicas Municipais e outras mantidas pelo Município os Conselhos Escolares, constituídos pela direção da escola e representantes dos segmentos da comunidade escolar.
§ 1º Entende-se por comunidade escolar, para efeito deste artigo, o conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, membros do magistério e demais servidores públicos em efetivo exercício na Escola.
§ 2º A constituição do Conselho Escolar de cada escola dar-se-á por meio da publicação do Instrumento Normativo de criação do estabelecimento de ensino.” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
 
 
Altera o art. 23 da Lei nº 4740, de 24 de dezembro de 2003, que Institui a Gestão Escolar Democrática.
 
 
Senhor Presidente,
           Senhores Vereadores
 
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que pretende alterar o art. 23 da Lei nº 4740, de 24 de dezembro de 2003, que Institui a Gestão Escolar Democrática.
A alteração dar-se-á em razão da referida Lei ser utilizada como base para a abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ dos Conselhos Escolares, porém da forma que se apresenta a redação do art. 23 direciona como base a publicação da Lei nº 4740, de 24 de dezembro de 2003, ou seja, 24/12/2003, dessa forma, gerando multas ao Município devido ao atraso de entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e em consequência tornando o CNPJ do Município inadimplente junto Receita Federal do Brasil até a geração das declarações e a quitação das multas.
Dessa forma, buscamos corrigir essa adversidade indicando a data do Instrumento Normativo de criação das Escolas como data base para a abertura do CNPJ dos Conselhos Escolares.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 24 de janeiro de 2019.
 
 
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
 
 
Criado em: 06/02/2019 - 10:26:52 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 06/02/2019 - 10:26:52 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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