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08/02/2019 00:02
Projeto de Lei nº 8842/2019

Projeto de Lei nº 8842/2019
INSTITUI O PROJETO “SABER DIREITO”, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Eu, Jorge Cladistone Pozzobom, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou, Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no município de Santa Maria parceria entre as Faculdades e Universidades do ensino Público e Privado, a realização de aulas expositivas sobre: Constituição Federal, direitos humanos, áreas de atuação do Direito Público/Privado aos alunos da Rede Pública Municipal.
Art. 2º As palestras serão ministradas pelos alunos das faculdades e universidades de forma não onerosa, contudo serão computadas como atividades complementares, a critério da universidade.
Parágrafo único. As palestras referidas no “caput” desse artigo são voltadas para alunos a partir do 1º ano do Ensino Fundamental I, podendo ser adaptadas para pais e profissionais da área de educação.
Art. 3º.  Fica a critério das instituições de ensino a disponibilização em seus calendários acadêmicos as respectivas datas e Escolas onde serão ministradas as palestras.
Art. 4º As atividades realizadas por estes alunos serão avaliadas por tutores da própria instituição.
Art. 5º O "Status" de certificação na participação deste projeto é de "Atividade Voluntária", não gerando ônus ao Poder Executivo, nem qualquer tipo de vínculo entre e o palestrante e o município.
Art. 6º Caberá às instituições de ensino estabelecer os critérios de avaliação e certificação pelas palestras ministradas, inclusive no que diz respeito às horas complementares a serem atribuídas ao aluno.
Art. 7º O aluno deverá apresentar relatório da atividade, o qual deverá conter a assinatura de seu tutor ou responsável pela atividade para que seja comprovada a sua efetiva participação na atividade.

Santa Maria, 08 de fevereiro de 2019.

JUSTIFICATIVA
 
O objetivo deste projeto é levar estas palestras, aos alunos das Escolas Públicas ensinando-lhes sobre seus direitos e deveres constitucionais, para que tenham uma base educacional sólida e para que compreendam a importância de ser um cidadão consciente.
A compreensão da Constituição Federal Brasileira é muito importante, pois a carta magna do nosso país é eixo central de regulação das condutas tipificadas nos demais códigos.
Por meio destas palestras é disseminado entre os alunos, o interesse em adquirir conhecimento sobre seus direitos e noção cívica, ensinando-lhes a exercê-los, para que eles construam uma base educacional sólida.
Com isso, visamos dar informação e conhecimento aos jovens estudantes para que eles possam desenvolver um pensamento crítico, com propriedade, e possam compreender a sociedade em que vivem. Para visualizarmos o impacto que este projeto trará para o município de Santa Maria, vejamos o que INEP mapeou, onde é classificado por estado o desempenho dos alunos.
Segundo o referido Instituto o país segue melhorando seu desempenho nos anos iniciais do ensino fundamental, alcançando, em 2017, um índice igual a 5,8. A meta proposta foi superada em 0,3 ponto. Apenas os estados do Amapá, Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul não alcançaram suas metas. O Ceará se destacou, superando a meta proposta para 2017, em 1,4 ponto. Oito estados alcançaram um Ideb maior ou igual a 6,0: Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Ceará, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Distrito Federal. Os estados do Ceará, Alagoas e Piauí apresentaram os maiores crescimentos no período. Ainda é possível observar que os estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais detêm os maiores Idebs do país nos anos iniciais do ensino fundamental.
Já nos anos finais os resultados do Ideb mostram que, apesar de o país ter melhorado seu desempenho nos anos finais do ensino fundamental, alcançando, em 2017, um índice igual a 4,7, a meta proposta não foi atingida. Das 27 unidades da Federação, 23 aumentaram o Ideb, todavia apenas sete alcançaram a meta proposta para 2017: Rondônia, Amazonas, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Mato Grosso e Goiás. O registro negativo foi a queda do Ideb nos anos finais do ensino fundamental no estado de Minas Gerais.
Ideb é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica criado em 2007, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), formulado para medir a qualidade do aprendizado nacional e estabelecer metas para a melhoria do ensino.
Levando em consideração estes dados no estado do Rio Grande do Sul, no que se refere ao estado como um todo se verificou um bom desempenho, mas pode ser melhorado com o despertar de interesses entre os alunos incentivando o melhor desempenho nestes índices, pois um cidadão consciente consegue planejar seu futuro e estabelecer o crescimento de sua carreira.
Assim, pela importância do tema, conto com o apoio dos membros desta Casa, no sentido da aprovação desta proposição.
Criado em: 08/02/2019 - 10:44:50 por: Everson Rangel Soares Alterado em: 08/02/2019 - 12:48:00 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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