PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

12/02/2019 00:02
Projeto de Lei nº 8845/2019

Projeto de Lei nº 8845/2019
INSTITUI O PROGRAMA “QUEM AMA CUIDA”, DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A GUARDA RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.
 

Art. 1º É instituído o Programa “QUEM AMA CUIDA”, de conscientização sobre a guarda responsável de animais domésticos.

Parágrafo único. A execução do programa, através da promoção de palestras, distribuição de folhetos educativos, exibição de vídeos, realização de aulas práticas e atividades lúdicas diversas sobre higiene e demais orientações necessárias à guarda responsável dos animais, poderá ser realizada:

I – por organizações não governamentais - ONGs e outras entidades e profissionais com atuação na área;
II – rede de ensino do Município;
III – em parceria com o Poder Público, que poderá fixar os critérios para a formatação e adequação das atividades em cronograma anual.

Art. 2º Dentre as atividades e informações oferecidas pelo Programa constarão:

I – conscientização sobre a relação entre seres humanos e animais;
II – conscientização e esclarecimentos sobre a saúde animal e a guarda responsável;
III – esclarecimentos quanto ao crime de maus-tratos a animais e seus reflexos;
IV – orientação e incentivo à adoção de animais.

Art. 3º É vedada, na execução desta lei, promoção pessoal de representante da sociedade civil ou do Poder Público, bem como qualquer conotação política-partidária, nos termos do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Santa Maria, 11 de fevereiro de 2019.

JUSTIFICATIVA
 
Este projeto de lei visa promover a conscientização dos alunos da rede municipal de ensino sobre a relação e a guarda dos animais domésticos, a fim de orientá-los acerca dos cuidados que são necessários para que esse convívio seja sadio e respeitoso.
Hoje, o Município sofre com uma enorme população de cães e gatos que estão abandonados nas vias e áreas públicas, sem qualquer cuidado, sem vacinação, o que também gera risco de doenças nas pessoas.
Criado em: 11/02/2019 - 12:58:21 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 12/02/2019 - 08:12:46 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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