Projeto de Lei nº 8873/2019
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO, EM PARQUE DE DIVERSÕES E CASAS DE FESTAS INFANTIS, NOS BRINQUEDOS E ATRAÇÕES, DE PLACA INFORMATIVA SOBRE A MANUTENÇÃO, VISTORIA E RISCO NA SUA UTILIZAÇÃO.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica obrigada a fixação de placa informativa sobre a manutenção, vistoria e risco na utilização de brinquedos e atrações de parque de diversões ou casas de festas infantis.
Parágrafo único – A placa mencionada no caput deste artigo deverá ser fixada na entrada de cada um dos brinquedos e atrações, tendo em vista a peculiaridade individual.
Art. 2° - São informações necessárias a conter na placa informativa mencionada no art. 1° desta Lei:
I – data da última manutenção realizada;
II – data da última e da próxima vistoria ou inspeção técnica;
III – informações referentes a eventuais riscos inerentes a utilização, tais como, perigos para pessoas portadoras de doença e assemelhados.
Art. 3° - No caso de descumprimento desta Lei o estabelecimento infrator se sujeitará nas seguintes penalidades:
I – advertência, para regularização;
II – multa, no valor de 500 (quinhentas) UFM’s;
III – multa, no valor de 800 (oitocentas) UFM’s;
IV – multa, em valor dobrado da última aplicação nas reincidências subsequentes.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Santa Maria, 25 de março de 2019.
PROJETO DE LEI N° ______ , de ____ de __________ de 2019
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),

Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
dispõe sobre a fixação, em parque de diversões e casas de festas infantis, nos brinquedos e atrações, de placa informativa sobre a manutenção, vistoria e risco na sua utilização.
Através deste Projeto de Lei, tem-se como objetivo contribuir para a promoção de maior segurança especialmente para o público infantil frequentadores de casas de festas e, também, aos adultos que buscam lazer em parques de diversões que se instalam em Santa Maria.

A informação é a principal aliada para a prevenção de acidentes e, não diferente, em locais que colocam ao dispor do público brinquedos e atrações, as quais, muitas vezes, carecem de dados quanto a manutenção, vistoria e até mesmos riscos que representam para a saúde.
Com tal fulcro, é que a fixação de placas indicativas de questões ligadas a segurança dos instrumentos abordados no referido Projeto colaborará para que casos nenhum pouco desejáveis de acidentes possam ser evitados.

Sendo assim, pela pertinência do assunto é que enviamos o Projeto para apreciação desta Câmara.