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25/03/2019 00:03
Projeto de Lei nº 8872/2019

Projeto de Lei nº 8872/2019
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PRODUTOR RURAL, O QUAL PASSARÁ A CONSTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
 


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santa Maria, o “Dia do Produtor Rural”, a ser comemorado no dia 25 de junho.
 
Art. 2° Esta data fica incluída no calendário oficial de eventos do Município.
 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 
Justificativa
  
Este projeto tem por finalidade homenagear o produtor rural do município de Santa Maria, responsável pela produção, colheita e distribuição de boa parte dos alimentos que chegam as mesas de nosso município.
Hoje ainda famílias inteiras dedicam-se ao cultivo de hortifrutigranjeiros, a produção de leite e outros produtos agrícolas.
É preciso fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
viabilizar e buscar a ofertar alternativas para o agricultor familiar.
Essa data também tem como objetivo dar continuidade as atividades rurais dentro das famílias no âmbito do meio rural, a qual sabendo que os estabelecimentos da cidade necessitam de alimentos de qualidade e com freqüência e, ainda, que os agricultores do Município têm em suas propriedades esses produtos.
O presente Projeto de Lei visa Instituir o Dia Municipal do Produtor Rural, motivo qual pedimos aos nobres vereadores desta casa Legislativa o apoio na aprovação deste projeto.
 
 
Criado em: 22/03/2019 - 08:38:23 por: Simone Portela Alterado em: 25/03/2019 - 14:24:21 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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