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12/04/2019 00:04
Projeto de Lei nº 8884/2019

Projeto de Lei nº 8884/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA A "CAMINHADA DA CRUZ", EVENTO TRADICIONAL QUE OCORRE NO BAIRRO NOVA SANTA MARTA.



Art.1º - A "Caminhada da Cruz" passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Santa Maria.

Art. 2º - O evento ocorre anualmente na Sexta-Feira da Paixão.

Art. 3º - O evento será realizado pelas Forças Vivas da comunidade do do Bairro Nova Santa Marta.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação


Santa Maria, 03 de abril de 2019.

 
JUSTIFICATIVA


                   o presente projeto de lei visa incluir no calendário de eventos oficiais do município de Santa Maria a "Caminhada da Cruz", evento tradicional que ocorre a 25 anos no Bairro Nova Santa Marta. É organizado anualmente pelas forças vivas da comunidade, onde as lideranças convidam os moradores dos bairros vizinhos para caminharem juntamente com a sua comunidade, orando e cantando em agradecimento às conquistas local. Da mesma forma aproveitam o momento para lançarem novos desafios em relação às necessidades do bairro em todos os níveis governamentais.
Salientamos que a caminhada é uma manifestação pública de fé, de união e de amor ao próximo em que é oferecida oportunidade única de viver um momento de comunhão, onde os participantes possam ter livre manifestação na sociedade em busca de progresso, amor e união, almejando dias melhores e abençoados por Deus.
Destacamos que vivemos em época de atribulação e de conflitos por falta de compreensão às diferenças e dificuldades de cada um.  Por isso, nada mais apropriado que ter uma data voltada à reflexão, onde a comunidade possa irmanar-se pela busca de paz e amor em nossa sociedade, com vistas ao crescimento do respeito ao ser humano, onde prevaleçam a solidariedade e a espiritualidade, vencendo as barreiras do egoísmo, da exclusão social com muito trabalho, esperança e fé.

                     Diante do exposto, solicito aos meus colegas vereadores e vereadoras deste poder legislativo a aprovação do Projeto de Lei.
Criado em: 03/04/2019 - 14:16:33 por: Gióia Helena Moraes Rosa Alterado em: 12/04/2019 - 12:23:49 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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