Projeto de Lei nº 8893/2019
INSTITUI O DIA DO CHIMARRÃO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Dia do Chimarrão no Município de Santa Maria a ser comemorado em 24 de abril de cada ano
Art. 2º O Dia do Chimarrão será incluído no Calendário Oficial de eventos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 24 de abril de 2019.


JUSTIFICATIVA

Buscando através deste projeto incentivar esse tradicional costume de beber um bom e saudável chimarrão, bebida típica do povo gaúcho, carregada de significados, que solicito aos meus colegas vereadores e vereadoras a aprovação do presente Projeto de Lei como forma de reconhecimento, deste poder legislativo, de um dos principais símbolos da cultura gaúcha .