PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

03/05/2019 00:05
Projeto de Lei nº 8902/2019

Projeto de Lei nº 8902/2019
DENOMINA DE ESTRADA DO DIVINO, UMA VIA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTO ANTÃO, NA CIDADE DE SANTA MARIA.


Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º- Fica oficialmente denominada uma estrada localizada no Distrito de Santo Antão, conforme se apresenta:
I – Oficializa com denominação “Do Divino” a Estrada que tem confrontação ao norte com área verde, a sul com área verde, a oeste com a Estrada Armando Arruda e a leste com ERS 516.
 
 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.

 
Santa Maria, 03 de maio de 2019.
 

JUSTIFICATIVA
 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
 
         Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que denomina de Estrada do Divino, uma via localizada no Distrito de Santo Antão, na cidade de Santa Maria.
            O referido Projeto de Lei tem como objetivo denominar oficialmente uma via situada no Distrito de Santo Antão, a qual, os moradores queixam-se das dificuldades atualmente existentes para terem acesso a vários serviços públicos, tais como, correspondências, iluminação e tantos outros.
           Hoje o logradouro é popularmente chamado de “Estrada do Divino”, já que dá acesso à localidade homônima, todavia, não sendo este oficializado o que, nesta oportunidade, é proposto.
            Sendo assim, por todo o exposto, encaminhamos para apreciação dos demais Vereadores o presente Projeto de Lei o qual entendemos de extrema relevância por propiciar melhoria de vida para a comunidade de Santa Maria.
Criado em: 02/05/2019 - 13:58:45 por: Lucas Saccol Alterado em: 03/05/2019 - 13:02:19 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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