Projeto de Lei nº 8909/2019
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Município de Santa Maria, no percentual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), relativa ao exercício de 2018, a contar de 1º de março de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 14 de maio de 2019.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei Ordinária que
concede a Revisão Geral Anual ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Município de Santa Maria, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Através desta propositura, tem-se por finalidade atender à obrigação Constitucional e, com isto, proceder na respectiva revisão anual dos Senhores Prefeito e Vice, bem como, dos Secretários do Município de Santa Maria na forma da legislação.
Assim sendo, para disciplinar este assunto, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.
Santa Maria, 14 de maio de 2019.