Projeto de Lei nº 8915/2019
"INSTITUI O MAIO ROXO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º Fica instituído o “Maio Roxo”, a ser realizado no mês de maio, no Município de Santa Maria.
Art. 2º Neste mês poderão ser utilizados espaços públicos e privados para a execução do Projeto.
Art. 3º O “Maio Roxo” tem por objetivos: Iluminar, durante o mês de maio, a partir do dia 01 (primeiro) monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins do município de Santa Maria com o propósito de chamar atenção da população, de forma visual, da conscientização sobre a Fibromialgia uma síndrome dolorosa crônica sem inflamação, caracterizada por “dores no corpo”, fadiga e alterações no sono.
Art. 4º Caberá ao município a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e desenvolver atividades de esclarecimento e orientação, palestras de conscientização, e outras atividades educativas, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade.
Parágrafo único – Para a execução do referido Projeto poderão contribuir a Secretaria Municipal de Saúde, iniciativa público-privada – indústrias, comércio, empresas, hospitais e clínicas, Faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde, colégios, escolas particulares, associações, clubes de mães, Clubes de Serviço e veículos de comunicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 22 de maio de 2019.
JUSTIFICATIVA
Acreditamos que temos o compromisso de fazer projetos que busquem melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
É de vital importância que se institua o mês do Maio Roxo em nosso município participando deste amplo projeto de conscientização e divulgação da doença Fibromialgia.
A informação precisa chegar de forma que todos tenham acesso e, para isso, se faz necessário utilizarmos todos os recursos disponíveis.
Pela sua magnitude, transcendência e por representar uma importante causa de perda de capacidade laboral, a Fibromialgia merece ter um período do ano dedicado à divulgação e esclarecimento da população e dos profissionais com vistas a que não seja sub diagnosticada e não devidamente tratada.
Portanto, de forma muito respeitosa, pedimos o apoio de todos os pares desta casa para aprovação deste projeto, pois é através do engajamento de todos em prol de um objetivo, com o propósito de chamar atenção da população, de forma visual, sobre a Fibromialgia que é uma síndrome dolorosa crônica sem inflamação.
Isto posto esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares desta casa com vistas à aprovação de matéria tão relevante.
Santa Maria, 22 de maio de 2019.