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Santa Maria, quarta-feira, 24 de abril de 2024

24/05/2019 00:05
Projeto de Lei nº 8918/2019

Projeto de Lei nº 8918/2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4745, DE 05 DE JANEIRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 4745, de 05 de janeiro de 2004, que Dispõe sobre as atribuições da Categoria Funcional de Técnico em Obras, Padrão VI, do Grupo de Atividades Administrativas que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
CATEGORIA: TÉCNICO EM OBRAS PADRÃO CLASSES
GRUPO: DE ATIVIDADES TÉCNICAS VI A-B-C-D-E-F-G
 
 
ATRIBUIÇÕES:
 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar na elaboração e execução de projetos; conduzir trabalhos técnicos de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção; programar e realizar levantamentos topográficos, utilizando instrumentos adequados; elaborar esboços, desenhos, plantas e relatórios, tabulação e conferência de dados; executar trabalhos técnicos na área de trânsito e transportes urbanos.
 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
- Executar e conduzir os trabalhos técnicos de instalações, montagens, operações, reparos ou manutenção, sob orientação superior;
- Prestar assistência técnica no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas;
- Auxiliar nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitragem e consultoria;
- Coletar dados de natureza técnica;
- Desenhar detalhes e representações gráficas de cálculos;
- Elaborar orçamentos de materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra;
- Detalhar programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança, sob orientação superior;
- Aplicar normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho;
- Executar ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade dos materiais, peças e conjuntos;
- Regular máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos;
- Orientar a execução e executar serviços de manutenção e reparo de equipamentos instalações e arquivos técnicos específicos;
- Auxiliar na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados;
- Auxiliar na elaboração e execução de projetos;
- Programar a realização de levantamentos topográficos;
- Efetuar o reconhecimento básico da área programada;
- Realizar levantamentos topográficos plani-altimétricos e altimétricos posicionando e manejando teodolitos, níveis e outros aparelhos de medição;
- Registrar os dados obtidos nos levantamentos, efetuando os cálculos necessários;
- Elaborar esboços, desenhos, plantas e relatórios sobre os traçados a serem feitos;
- Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, determinando o balizamento, a colocação de estacas, indicando referências de nível, marcas de locação e demais elementos;
- Aferir e retificar os instrumentos de trabalho;
- Realizar levantamentos diretos e indiretos de dados estatísticos;
- Auxiliar trabalhos de campo e de escritório;
- Transportar os instrumentos de medição;
- Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, operando-os e retificando-os para conservá-los nos padrões requeridos;
- Registrar os dados colhidos em campo;
- Providenciar a reprodução de esboços e plantas de terrenos topografados;
- Abrir picadas fazendo o desmatamento do terreno, quando necessário;
- Realizar vistorias e medições em edificações, terrenos, logradouros e vias públicas;
- Realizar levantamentos, conferências e medições de recuos obrigatórios para uso e ocupação do solo urbano;
- Realizar vistorias e levantamentos em edificações e terrenos para definição da numeração oficial;
- Executar outras tarefas correlatas.” (NR)
 
 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº _____/EXECUTIVO, QUE:
 
Altera a Lei Municipal nº 4745, de 05 de janeiro de 2004, que Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
 
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
 
Considerando que a Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana não possui, no momento, pessoal necessário para a realização de levantamentos planialtimétricos, que são a base para a elaboração dos projetos arquitetônicos e complementares, pois os dois profissionais desta área que estavam lotados na Superintendência de Elaboração de Projetos e Obras e na Superintendência de Análise e Aprovação de Projetos, se aposentaram.
Considerando que o profissional que realiza vistorias e levantamentos em edificações
e terrenos para definição da numeração oficial, dentre outras tarefas correlatas, está fechando prazo para também se aposentar.
Considerando que a proposta de reestruturação administrativa da Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana agregou novas funções aos diversos setores da Secretaria.
Considerando a grande demanda de atividades advindas das diversas Secretarias de
Município, das ordens judiciais, das emendas parlamentares e oriundas do Poder Legislativo.
Após análise das atribuições da referida categoria funcional, criada pela Lei Municipal nº 4745, de 05 de janeiro de 2004, e considerando que é permitido à Administração Pública promover alteração de atribuições em cargos públicos através de Lei própria, preservando as similitudes de funções.
Encaminhamos o referido Projeto de Lei com a nova redação das atribuições desenvolvidas pela Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana, sem alteração do número de cargos, sistema remuneratório, forma de provimento e demais regramentos aplicáveis aos mesmos.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 16 de maio de 2019.

 

 

 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 24/05/2019 - 10:17:47 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 24/05/2019 - 10:17:47 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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