Projeto de Lei nº 8935/2019
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO LOCALIZADO NO INTERIOR DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA, DESTINADO À INSTALAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DE UMA LANCHERIA.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a realizar concessão de uso de espaço público de 28,92 m², no interior do prédio
sede da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, destinado à instalação e à exploração de uma lancheria.
§ 1º A concessão de uso de que trata o
caput do presente artigo, deverá ser formalizada mediante prévio procedimento licitatório, observado o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas alterações;
§ 2º A concessão de uso vigorará pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura do contrato.
Art. 2º Os requisitos para a instalação e exploração dos serviços serão dispostos em edital de licitação próprio.
Art. 3º A instalação e exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à legislação e fiscalização do Poder concedente, incumbindo aos que as executarem a sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários.
Art. 4º O edital de licitação, observadas as disposições das Leis Federais nº 8.666, de 1993, e nº 8.987, de 1995, e atualizações posteriores e da Lei Orgânica do Município, conterá exigências relativas:
I - à observância da legislação relativa à execução de obras em espaços públicos, obedecendo, rigorosamente, o projeto aprovado;
Il - ao funcionamento das atividades no prazo e nas condições estabelecidas no instrumento de outorga;
lll - à não utilização do espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, assim como a proibição de transferência ou cessão do espaço ou das atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que parcialmente;
IV - à autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses da realização de eventuais benfeitorias na área cedida;
V - ao cumprimento das exigências impostas
como contrapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão;
Vl - à responsabilização da concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem como do trabalho, serviços e obras que executar;
Vll - à desativação por parte da concessionária das instalações, inclusive com a remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização, ou seja, a que título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias obras e trabalhos executados;
Vlll - à submissão por parte da concessionária à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas da concedente, principalmente quanto às normas de saúde pública;
lX - à manutenção da padronização e exigências técnicas estipuladas no edital;
X - à responsabilidade da concessionária diante dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar.
Art. 5º O Poder Legislativo poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Art. 6º Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em Lei ou no edital de licitação, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário através do contrato.
Art. 7º Enquanto durar a concessão de uso, a concessionária defenderá o espaço contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pelo concedente, sob pena de indenização dos danos.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº _____/LEGISLATIVO, QUE:
Autoriza a concessão de uso de espaço localizado no interior do prédio sede da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, destinado à instalação e à exploração de uma lancheria.
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que Autoriza a concessão de uso de espaço localizado no interior do prédio sede da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, destinado à instalação e à exploração de uma lancheria.
Constitui objeto desta concessão de Uso de bem público, com encargos, a área correspondente de 28,92 m², localizada no prédio sede deste Poder Legislativo, denominado de Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, situado à Rua Vale Machado, n. 1415 – Bairro Centro, CEP 94010-530, nesta cidade, onde já funciona a lancheria, a fim de que se cumpra o requisito legal previsto na Lei Orgânica Municipal, notadamente pelo disposto nos parágrafos 1º e 2º, do seu artigo 13.
Como se sabe, a lancheria tem o fito de atender as demandas de lanches dos Servidores lotados na sede do Poder Legislativo, Vereadores, contribuintes, visitantes e colaboradores das empresas terceirizadas que prestam serviços nos dias de expediente no âmbito deste Poder.
Convém ressaltar que, com o fornecimento de lanches no próprio local de trabalho evita-se que o servidor tenha que se deslocar para outro local.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 09 de julho de 2019