Projeto de Lei nº 8943/2019
INSTITUI O PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA.
Art. 1º Fica instituído no município, o Programa de fornecimento de absorventes higiênicos às estudantes do sexo feminino, nas escolas municipais.
Art. 2º São objetivos deste Programa:
I-proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas municipais;
II-evitar que as estudantes se ausentem das aulas por falta de absorvente higiênico;
III-prevenir doenças pelo uso prolongado do absorvente higiênico.
Art. 3º Poderão ser disponibilizados absorventes higiênicos conforme a demanda de cada estudante.
Art.4º Poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos, para a consecução dos objetivos desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 16 de julho de 2019.
JUSTIFICATIVA:
Este projeto surgiu das necessidades enfrentadas pelas estudantes das escolas públicas municipais, bem como, da própria estrutura escolar. Há uma demanda nas escolas municipais deste produto de higiene, que não é fornecido por nenhum órgão.
Pensarmos na distribuição do absorvente às estudantes, é pensarmos em uma política voltada na saúde da criança e/ou adolescente. Isso porque a estudante de família de baixa renda, trocará seu absorvente com menos frequência, ou o substituirá por produto inadequado, fatos que poderão ocasionar infecção. Outro fato que também acontece, é que a menstruação das crianças e adolescentes é irregular, chegando em períodos em que elas não trazem absorventes. E quando essas situações ocorrem, são os professores que socorrem as estudantes, doando o produto. Ocorre que isto não é obrigação de um professor, e é essa a intenção deste projeto: desincumbir os professores desta tarefa e trazer dignidade às estudantes das escolas municipais.